TRT1 - 0101007-03.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EKKO PARTICIPACOES S/A em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de KIOTO AMBIENTAL LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA em 15/07/2025
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14/07/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP em 10/07/2025
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01/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60e97b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 4a98a0f, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 9cd46fe.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI - EKKO PARTICIPACOES S/A - KIOTO AMBIENTAL LTDA - PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP - EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA -
30/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EKKO PARTICIPACOES S/A
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30/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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30/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) KIOTO AMBIENTAL LTDA
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30/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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30/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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30/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES DA SILVA
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30/06/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de KIOTO AMBIENTAL LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 27/06/2025
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26/06/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3292da2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos pelas reclamadas para no mérito, prestar os esclarecimentos sobre a suspensão da prescrição e REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ALVES DA SILVA -
10/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EKKO PARTICIPACOES S/A
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10/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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10/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) KIOTO AMBIENTAL LTDA
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10/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
-
10/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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10/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES DA SILVA
-
10/06/2025 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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10/06/2025 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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02/06/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de KIOTO AMBIENTAL LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 29/05/2025
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27/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a704313 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ALVES DA SILVA -
26/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES DA SILVA
-
26/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/05/2025 01:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b635c9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101007-03.2023.5.01.0058 proposta por ALEX ALVES DA SILVA em face de PADRÃO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP, EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS LTDA., KIOTO AMBIENTAL LTDA., CLEAN AMBIENTAL SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI e EKKO PARTICIPAÇÕES S/A, rejeito as preliminares, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 23/10/2018, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante e condeno a reclamada a pagar: 1- Horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescida de 50% pelos dias úteis e de 100% laborados, além de 01 hora pela supressão do intervalo intrajornada, conforme jornada fixada na sentença e reflexos sobre RSR, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, adicional de insalubridade, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; 2- Honorários arbitrados em 10%.
A primeira, a segunda, a terceira, a quarta e a quinta rés deverão responder solidariamente pelas verbas da presente condenação, por configurado o grupo econômico entre elas.
Defiro a dedução de todos os valores já pagos a mesmo título dos ora deferidos, durante todo o período de apuração, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, observada a OJ 415 da SDI-1 do C.TST.
Para tanto, serão considerados tão somente os valores constantes nos recibos existentes nos autos, em razão da ocorrência da preclusão da faculdade de apresentação dos novos documentos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras e reflexos em décimo terceiro.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$2.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$100.000,00, sob a responsabilidade das rés, solidariamente.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI - EKKO PARTICIPACOES S/A - KIOTO AMBIENTAL LTDA - PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP - EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA -
15/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EKKO PARTICIPACOES S/A
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15/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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15/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) KIOTO AMBIENTAL LTDA
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15/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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15/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
-
15/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES DA SILVA
-
15/05/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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15/05/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX ALVES DA SILVA
-
15/05/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX ALVES DA SILVA
-
02/05/2025 20:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/05/2025 20:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2025 19:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2025 19:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2025 19:43
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 18:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 15:15
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 13:07
Audiência de instrução designada (10/04/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 14:09
Audiência una realizada (25/07/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 20:52
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO ASSUMPCAO DE LIMA em 11/07/2024
-
02/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ASSUMPCAO DE LIMA
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27/06/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ANDRADE SOUZA
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28/05/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) EKKO PARTICIPACOES S/A
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25/10/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
-
25/10/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) KIOTO AMBIENTAL LTDA
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25/10/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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25/10/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) PADRAO AMBIENTAL COLETA E TRANSPORTES EIRELI - EPP
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25/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALVES DA SILVA
-
23/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:48
Audiência una designada (25/07/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/10/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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