TRT1 - 0100704-41.2020.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de VALDEZ ANTONIO DO NASCIMENTO em 30/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDEZ ANTONIO DO NASCIMENTO em 18/06/2025
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05/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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04/06/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) VALDEZ ANTONIO DO NASCIMENTO
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04/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VALDEZ ANTONIO DO NASCIMENTO
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf45f25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio VALDEZ ANTONIO DO NASCIMENTO (CPF nº *55.***.*44-26) pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE, sendo o Suscitante por DIÁRIO OFICIAL e a parte Suscitada por ECARTA E EDITAL, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo a parte ora Suscitada referida no dispositivo da presente sentença.
C) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
F) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
G) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
H) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
I) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA -
20/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
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20/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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20/05/2025 09:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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23/03/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALDEZ ANTONIO DO NASCIMENTO em 17/02/2025
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALDEZ ANTONIO DO NASCIMENTO em 12/02/2025
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16/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 08:33
Expedido(a) edital a(o) VALDEZ ANTONIO DO NASCIMENTO
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15/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VALDEZ ANTONIO DO NASCIMENTO
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16/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/05/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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27/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/02/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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07/02/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/12/2023 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/09/2023 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2023 13:04
Expedido(a) mandado a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
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18/09/2023 10:48
Proferida decisão
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14/09/2023 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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14/09/2023 14:59
Encerrada a conclusão
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08/09/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/08/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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20/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/04/2023 10:48
Desarquivados os autos
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19/04/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 14:11
Arquivados os autos provisoriamente
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09/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA em 08/03/2023
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01/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI em 08/02/2023
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07/02/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
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31/01/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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31/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/10/2022 09:51
Iniciada a execução
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18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI em 17/10/2022
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12/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
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11/10/2022 14:41
Proferida decisão
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11/10/2022 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/09/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à intimação)
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23/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA em 22/08/2022
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23/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI em 22/08/2022
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23/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA em 22/08/2022
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22/08/2022 15:11
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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26/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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25/07/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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25/07/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
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22/07/2022 07:52
Transitado em julgado em 21/07/2022
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22/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI em 21/07/2022
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22/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA em 21/07/2022
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05/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
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04/07/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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04/07/2022 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 122,34
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04/07/2022 08:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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04/07/2022 08:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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22/02/2022 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI em 14/02/2022
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15/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA em 14/02/2022
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28/01/2022 14:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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26/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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26/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
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25/01/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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14/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/09/2021 07:20
Encerrada a conclusão
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06/09/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/06/2021 03:52
Encerrada a conclusão
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07/06/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/04/2021 16:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/04/2021 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/03/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
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18/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI em 17/03/2021
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18/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA em 17/03/2021
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11/03/2021 10:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/04/2021 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/03/2021 13:36
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (10/03/2021 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
-
01/03/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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24/02/2021 16:16
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (10/03/2021 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/02/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI em 05/02/2021
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06/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA em 05/02/2021
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05/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA em 04/02/2021
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22/01/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante sobre possibilidade de conciliação)
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22/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI em 21/01/2021
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21/01/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
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21/01/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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21/01/2021 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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09/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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09/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JUNIOR DE OLIVEIRA
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18/12/2020 14:06
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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16/12/2020 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (não)
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19/11/2020 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MINEMERCADO COMPRE BEM EIRELI
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18/11/2020 13:13
Audiência una cancelada (17/12/2020 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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31/08/2020 10:45
Audiência una designada (17/12/2020 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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31/08/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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