TRT1 - 0100310-92.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/08/2025
-
26/08/2025 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 07/08/2025
-
05/08/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
24/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
-
24/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LOURENCO
-
24/07/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORCA AMBIENTAL LTDA. sem efeito suspensivo
-
24/07/2025 08:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO LOURENCO sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 16/06/2025
-
27/05/2025 23:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93fb7cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por RODRIGO LOURENÇO em face de FORÇA AMBIENTAL LTDA. e MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, REJEITO as PRELIMINARES de ilegitimidade passiva do 2º Réu e de inépcia da inicial, REJEITO o requerimento de que eventual condenação observe os limites dos valores constantes da inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) CONDENAR a 1ª Ré FORÇA AMBIENTAL ao pagamento das horas extras acima da 44ª hora semanal, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e, por habituais, seus reflexos em aviso prévio, férias integrais 2020/2021 com 1/3, férias integrais 2021/2022 com 1/3, férias proporcionais (05/12) 2022/2023 com 1/3, 13º salário proporcional (10/12) 2020, 13º salário integral 2021, 13º salário proporcional (06/12) 2022, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%, conforme se apurar em fase de liquidação, observando-se os seguintes parâmetros: horários: da admissão (18.02.2020) até Maio/2020: na segunda e terça-feira das 13h00 às 22h00 sem intervalo intrajornada; de quarta-feira a sábado das 13h00 às 20h30 sem intervalo intrajornada; repousos semanais remunerados em 03 domingos no mês e um domingo laborado no mesmo horário dos dias de quarta-feira a sábado; A partir de Junho/2020 até a Dezembro/2021: na segunda e terça-feira das 19h00 às 04h00 sem intervalo intrajornada; de quarta-feira a sábado das 19h00 às 02h30 sem intervalo intrajornada; no domingo (03 no mês) das 19h00 às 04h00 sem intervalo intrajornada; repousos semanais remunerados na quarta-feira e em 01 domingo no mês; De Janeiro/2022 até a dispensa (11.07.2022): na segunda e quintas-feiras das 07h00 às 18h00 sem intervalo intrajornada; na sexta-feira das 07h00 às 18h30 sem intervalo intrajornada; repousos semanais remunerados no sábado e domingo; adicional de 50% (cinquenta por cento); dias efetivamente trabalhados; divisor de 220; evolução salarial; observância das Súmulas nº 172, 264 e 347 do C.
TST; dedução de parcelas pagas sob idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, desde que comprovado seu pagamento até o encerramento da instrução processual. 2) CONDENAR a 1ª Ré FORÇA AMBIENTAL ao pagamento da indenização pela não concessão do intervalo intrajornada de 01 (uma) hora prevista no § 4º do artigo 71 da CLT, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme se apurar em fase de liquidação, observando-se os seguintes parâmetros: período de 18.02.2020 (admissão) a 11.07.2022 (último dia trabalhado); dias efetivamente trabalhados; divisor de 220; evolução salarial. 3) CONDENAR a 1ª Ré FORÇA AMBIENTAL ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 4) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora. 5) IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Custas de R$500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$25.000,00, pela 1ª Ré FORÇA AMBIENTAL.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
Ao mesmo tempo, RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para excluir do polo passivo o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LOURENCO -
13/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
13/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
-
13/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LOURENCO
-
13/05/2025 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
13/05/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO LOURENCO
-
13/05/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO LOURENCO
-
19/11/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/11/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/11/2024 17:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/07/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 08:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
15/07/2024 08:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/07/2024 06:23
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 06:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 27/05/2024
-
09/05/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 06/05/2024
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO LOURENCO em 17/04/2024
-
17/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
-
10/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
08/04/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LOURENCO
-
08/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/04/2024 10:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
03/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100624-82.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Ribeiro Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 20:29
Processo nº 0100554-04.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraya Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2023 12:46
Processo nº 0100070-24.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2024 07:11
Processo nº 0100594-76.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Alves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 18:57
Processo nº 0100310-92.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Santos Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2025 15:10