TRT1 - 0100781-26.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:21
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 29/08/2025
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18/08/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9001caf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA APARECIDA LOPES DOS SANTOS -
17/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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17/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
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17/08/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/08/2025 22:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/08/2025 22:06
Iniciada a liquidação
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 01/08/2025
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01/08/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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18/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
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18/07/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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18/07/2025 16:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2025 15:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/07/2025 14:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/07/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/07/2025 20:31
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 03/07/2025
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09/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 06/06/2025
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08/06/2025 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 04/06/2025
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02/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100781-26.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: ROBERTA APARECIDA LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 30/07/2025 14:30 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. -
26/05/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 11:47
Expedido(a) Mandado de Manutenção ou Reintegração de Posse a(o) SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) edital a(o) SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) SOARES & DUTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
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26/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100781-26.2025.5.01.0511 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
25/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
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23/05/2025 16:21
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de ROBERTA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
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23/05/2025 16:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
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23/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/05/2025 10:45
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2025 14:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/05/2025 11:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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