TRT1 - 0100016-08.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME DE MORAES DA FONSECA em 06/08/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME DE MORAES DA FONSECA em 31/07/2025
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23/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA
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22/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MORAES DA FONSECA
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22/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA
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22/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MORAES DA FONSECA
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19/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUILHERME DE MORAES DA FONSECA em 02/07/2025
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24/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0527b94 proferido nos autos.
Intime-se o ilustre perito sistema, para o início da perícia, devendo informar a data designada a este Juízo para a devida intimação das partes.
Deverá ser observado, ao final, o disposto no art. 790-B, CLT.
Laudo em 30 dias. Ficam ressalvadas as demais provas. ITAGUAI/RJ, 23 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA -
23/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA
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23/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MORAES DA FONSECA
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23/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 12/06/2025
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA em 22/05/2025
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21/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4774f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 – A petição ID 48f2bf5 do ilmo.
Perito técnico apresenta estimativa de honorários periciais compatível com a complexidade da demanda e do trabalho pericial, de modo que ora se acolhe o proposto pelo expert.
Por conseguinte, fixam-se, por ora, os honorários periciais no valor total de R$3.500,00, (três mil e quinhentos reais), a serem pagos, integralmente, ao final, observada a sucumbência e os valores máximos permitidos, com fulcro no artigo 790-B da CLT, caput e §1º. 2 - Dê-se ciência às partes para que apresentem os documentos e informação requeridos na petição ID 48f2bf5 e intime-se o ilustre perito Dr.
LEONARDO DE ALMEIDA , via sistema, para o início da perícia, devendo informar a data designada a este Juízo para a devida intimação das partes e posterior entrega do laudo, em 20 dias.
ITAGUAI/RJ, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA -
13/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA
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13/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MORAES DA FONSECA
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13/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 12/05/2025
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12/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/04/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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24/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/04/2025 19:09
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 12:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/04/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUILHERME DE MORAES DA FONSECA em 18/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME DE MORAES DA FONSECA em 11/02/2025
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03/02/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) VJA COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA
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03/02/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MORAES DA FONSECA
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03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MORAES DA FONSECA
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31/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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31/01/2025 14:31
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 12:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/01/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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