TRT1 - 0100075-58.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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22/08/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RENATO COSTA PIRES sem efeito suspensivo
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22/08/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 01/08/2025
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31/07/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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18/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO COSTA PIRES
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18/07/2025 18:42
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO COSTA PIRES
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18/07/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 10/06/2025
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09/06/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6caeba0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado.
Intimem-se as partes.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO COSTA PIRES
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27/05/2025 15:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO COSTA PIRES
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27/05/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 26/05/2025
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19/05/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 937ee14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por RENATO COSTA PIRES e em face da reclamada CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB: 1) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 28/01/2020 e quanto ao termo aditivo (horas extras decorrentes do regime de escala) antes de 12/02/2020, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 2) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Custas pelo reclamante, no valor de R$890,49, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$44.524,74.
Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$2.226,24, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para os advogados das rés, em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
12/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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12/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO COSTA PIRES
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12/05/2025 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.890,49
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12/05/2025 19:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO COSTA PIRES
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12/05/2025 19:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO COSTA PIRES
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04/04/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/04/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 11:58
Audiência una realizada (19/03/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 15:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/02/2025 03:22
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 07/02/2025
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05/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO COSTA PIRES
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29/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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29/01/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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28/01/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:13
Audiência una designada (19/03/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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