TRT1 - 0100590-72.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
15/09/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
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15/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO em 09/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100590-72.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO RECLAMADO: FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO -
29/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
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21/08/2025 13:37
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
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15/08/2025 15:39
Iniciada a execução
-
06/08/2025 17:21
Homologada a liquidação
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06/08/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA em 04/08/2025
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29/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
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24/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/07/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
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17/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
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17/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a8694 proferido nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos de Id n° , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$5.400,58 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$565,50 CUSTAS: R$125,34 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$553,05 TOTAL: R$6.644,47 Intimem-se as partes para ciência.
A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprova o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará os convênios SISBAJUD e RENAJUD em face da executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução; Sendo infrutíferas as medidas acima, ao exequente caberá indicar, dentro de 15 dias, os meios com que pretenderá fazer com que se prossiga a execução, ficando ciente, desde já, que seu silêncio acarretará arquivamento sem baixa de seu processo, lá permanecendo pelo prazo legal até que haja a consumação da prescrição intercorrente.
Uma vez arquivados provisoriamente os autos, apenas a petição fundamentada, e com indicação de meios inéditos e comprovadamente eficazes, levará ao seu desarquivamento.
Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA -
30/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
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30/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
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30/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 20:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
03/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
23/05/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA em 20/05/2025
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15/05/2025 16:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100590-72.2024.5.01.0201 : FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO : FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA DESTINATÁRIO(S):FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO -
06/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
06/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
-
05/05/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/04/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66514ea proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias, ciente que a ausência dos cálculos acarretará na concordância tácita dos cálculos trazidos pela parte contrária.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO -
10/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
10/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
-
10/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/04/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
03/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
-
03/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/04/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83248fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada a cumprir a obrigação de fazer contida na Sentença id. 4f14445: "Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada para, em 08 (oito) dias, retificar a data de admissão (04/07/2023) na CTPS do reclamante, bem como para entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Em caso de omissão quanto à retificação da data de admissão na CTPS, esta deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Caso a reclamada não entregue as guias ou o faça sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelos valores equivalentes. " DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO -
21/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
21/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
-
21/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/03/2025 12:57
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 12:57
Transitado em julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO em 19/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
05/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
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05/03/2025 20:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
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27/02/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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26/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4617b97 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, CAIO CESAR SOARES GODINHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO -
17/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
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17/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO em 06/02/2025
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03/02/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
14/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
-
14/01/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
14/01/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
-
14/01/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
-
17/12/2024 00:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
11/12/2024 19:52
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 13:03
Audiência una realizada (04/12/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2024 10:07
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA em 18/07/2024
-
04/07/2024 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO em 02/07/2024
-
27/06/2024 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fd3ee proferido nos autos.
DESPACHORedesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 04/12/2024 10:35.Ficam as partes advertidas de que a contestação deverá ser entregue com observância do rito estabelecido no art. 843 e seguintes da CLT, sob pena de revelia.Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência.
O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência.O comparecimento à audiência será obrigatório, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
-
24/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/06/2024 11:18
Audiência una designada (04/12/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2024 11:18
Audiência una cancelada (21/11/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2024 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 14:22
Expedido(a) mandado a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FIRMINO DA CONCEICAO
-
07/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/06/2024 13:57
Audiência una designada (21/11/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2024 13:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA em 06/06/2024
-
28/05/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) FENIX INFO COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORMATICA LTDA
-
07/05/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/05/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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