TRT1 - 0010800-87.2005.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MINENIQUE GONCALVES REGO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CLEBER MACHADO em 26/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8d816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." E nem se diga que não incorre em inércia quem não foi intimado pessoalmente, pois não há previsão legal para que seja exigida.
Este também é o posicionamento atual do C.TST, conforme abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido . (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Saliente-se que a recomendação anterior (intimar pessoalmente e esperar 1 ano de execução frustrada para depois contar os 2 anos) revogada há muito, com a última publicação de 11/2023 da Consolidação dos Provimentos.
Desta feita, deixando o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, como é o caso destes autos, declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT. Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo, havendo-se inclusão no BNDT, promova-se a retirada.
Em havendo autos físicos, arquivar conjuntamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA - MINENIQUE GONCALVES REGO -
12/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MINENIQUE GONCALVES REGO
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12/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA
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12/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MACHADO
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12/05/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/05/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/05/2025 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2023 13:48
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLEBER MACHADO em 28/07/2023
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30/06/2023 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MACHADO
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28/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/05/2023 10:52
Desarquivados os autos
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20/04/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2022 21:28
Arquivados os autos provisoriamente
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23/08/2022 21:27
Registrada a inclusão de dados de MINENIQUE GONCALVES REGO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2022 21:27
Registrada a inclusão de dados de IRENE CABRAL REGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/08/2022 21:27
Registrada a inclusão de dados de POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2022 21:27
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO CABRAL REGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/08/2022 21:27
Registrada a inclusão de dados de MINENIQUE GONCALVES REGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA em 16/08/2022
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17/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLEBER MACHADO em 16/08/2022
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06/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 00:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA
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05/08/2022 00:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MACHADO
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05/08/2022 00:15
Determinada a inclusão de dados de MINENIQUE GONCALVES REGO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2022 00:15
Determinada a inclusão de dados de MINENIQUE GONCALVES REGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2022 00:15
Determinada a inclusão de dados de IRENE CABRAL REGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2022 00:15
Determinada a inclusão de dados de CLAUDIO CABRAL REGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2022 00:15
Determinada a inclusão de dados de POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2022 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/08/2022 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/08/2022 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/09/2021 06:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de CLEBER MACHADO em 15/09/2021
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04/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLEBER MACHADO em 03/09/2021
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27/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MACHADO
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23/08/2021 14:06
Expedido(a) ofício a(o) CLEBER MACHADO
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21/07/2021 02:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA em 20/07/2021
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21/07/2021 02:07
Decorrido o prazo de CLEBER MACHADO em 20/07/2021
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13/07/2021 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GAZOLINA E LANCHONETE MIRADOURO LTDA
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12/07/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER MACHADO
-
12/07/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/03/2021 18:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2005
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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