TRT1 - 0100422-86.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 07:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 04/06/2025
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03/06/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100422-86.2022.5.01.0283 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: DENIS CARLOS VIEIRA PIRES RECORRIDO: JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): DENIS CARLOS VIEIRA PIRES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7c5f997 ): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para condenar a primeira reclamada ao pagamento de (i) 20 minutos extras por dia que realizou turno de 12 horas embarcado; (ii) horas trabalhadas no 15º dia embarcado com adicional de 100%; e (iii) 142 horas extras, referentes ao tempo despendido na realização de cursos durante período de folga desembarcado, devendo ser observados os reflexos, base de cálculo e jornada de trabalho definidos na fundamentação, e autorizada a compensação de valores pagos a mesmo título.
Devidos honorários advocatícios em favor dos patronos do reclamante, fixados em 10% do valor que resultar da liquidação.
Custas de R$ 800,00 pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de condenação para tal fim de R$ 40.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENIS CARLOS VIEIRA PIRES -
20/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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20/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DENIS CARLOS VIEIRA PIRES
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12/05/2025 22:35
Conhecido o recurso de DENIS CARLOS VIEIRA PIRES - CPF: *84.***.*82-58 e provido em parte
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 16:25
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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14/03/2025 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 01:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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