TRT1 - 0100105-93.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:30
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 20:29
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ROBSON SOUZA DA SILVA em 26/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 769e110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por ROBSON SOUZA DA SILVA e em face da reclamada GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pelo reclamante, no valor de R$944,38, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$47.218,78, cujo pagamento está dispensado.
Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$2.360,94, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para o(s) advogado(s) da parte ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A, da CLT e da OJ 348, da SDI-I, do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
12/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOUZA DA SILVA
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12/05/2025 19:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 944,38
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12/05/2025 19:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON SOUZA DA SILVA
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12/05/2025 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON SOUZA DA SILVA
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04/04/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/04/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON SOUZA DA SILVA em 14/02/2025
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12/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOUZA DA SILVA
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05/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/02/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) GRANDFOOD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/02/2025 10:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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