TRT1 - 0100663-25.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce221b proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor (#id:1184e06). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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24/06/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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24/06/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA em 26/05/2025
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19/05/2025 09:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fe252 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS em face de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA., FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. e FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na forma da fundamentação supra.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, com suspensão da exigibilidade aplicada à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 465,82, incidentes sobre o valor da causa, das quais dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS -
12/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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12/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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12/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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12/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
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12/05/2025 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 465,82
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12/05/2025 19:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
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12/05/2025 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
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03/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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30/03/2025 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CORREA DOS SANTOS
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22/01/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BATISTA FORCIN
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21/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/11/2024 20:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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03/11/2024 08:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 09:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 09:59
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS em 18/07/2024
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15/07/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS em 05/07/2024
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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19/06/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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19/06/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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19/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
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19/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
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19/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/06/2024 16:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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17/06/2024 07:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/06/2024 14:31
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 09:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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