TRT1 - 0043200-53.2008.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCES SOUZA SILVA
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12/09/2025 14:03
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/09/2025 14:03
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCES SOUZA SILVA
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10/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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08/09/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de MERCES SOUZA SILVA em 29/08/2025
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22/08/2025 18:35
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb37373 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer o réu que todos os atos processuais praticados pelo patrono do autor após o seu falecimento- inclusive do precatório, sejam declarados nulos de pleno direito, por ausência absoluta de capacidade postulatória e de legitimidade processual.
Em sua defesa, a parte autora alega que tal requerimento é absolutamente protelatório, pois o único ato praticado pelo advogado após o óbito foi a apresentação de cálculos de liquidação em 25/07/2022.
Ressalta que o patrono da parte Autora (falecida) quando tomou conhecimento do óbito, regularizou a representação processual com a habilitação dos herdeiros, conforme ID ed1d60, significando na prática a ratificação de todos os atos anteriormente praticados.
Não se observa, a partir do falecimento, qualquer determinação por parte do Juízo para habilitação dos sucessores.
Também não há provas de que o patrono da empregada tivesse conhecimento de seu óbito.
Conforme art. 76 do CPC "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".
Portanto, trata-se de um vício sanável e, tão logo verificado, foi procedida a regularização, como determina a lei.
Trata-se de uma nulidade relativa, cujo efeito é a convalidação dos atos praticados pelo patrono da autora, sendo certo, ainda, que a ré não apresenta qualquer prejuízo processual sofrido para a sua defesa.
Acolher a tese da reclamada representaria grave violação aos princípios da celeridade e da economia processual, devendo ser aproveitados ao máximo os atos processuais praticados pelos patronos da parte autora, principalmente em se tratando de um processo que tramita desde o longínquo ano de 2008, sem que a empregada pudesse receber em vida o crédito que lhe era devido.
Não há que se falar, portanto, em nulidade.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCES SOUZA SILVA -
20/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCES SOUZA SILVA
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20/08/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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18/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a1063 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Noticiado nos autos o falecimento da autora MERCES SOUZA SILVA CPF: *19.***.*68-20, conforme certidão de óbito de id: 3705dc4.
Na forma da Lei 6858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
Em consulta ao PREVJUD (id: ed0defd), não foram identificados dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte e, na certidão de óbito consta a informação de que a empregada falecida era separada judicialmente e que deixou dois filhos maiores (id: 3705dc4).
Foi anexada a escritura de inventário da autora no id e4425a9, constando os filhos maiores como herdeiros.
Ante o exposto, proceda-se à habilitação incidental no polo ativo dos herdeiros dependentes: CLEOFAS SILVA ANASTÁCIO - CPF: *36.***.*54-49 e CRISTIANE SILVA ANASTÁCIO - CPF: *19.***.*50-82.
Procuração no id 9dd9e4b com outorga de poderes ao Dr Roney Marcio Lima Lopes OAB/RJ 136079.
Oficie-se ao Setor de Precatórios, referente ao Precatório de id 2ecaabe (Processo Administrativo 0101278-89.2023.5.01.0000), informando o falecimento da autora MERCES SOUZA SILVA.
Expeça-se novo Precatório com os dados dos herdeiros aqui habilitados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCES SOUZA SILVA -
15/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCES SOUZA SILVA
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15/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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23/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03f366 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a parte autora com cópia da certidão de óbito de MERCES SOUZA SILVA.
Ative-se o PREVJUD a fim de verificar a existência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte junto à Autarquia previdenciária, nos moldes da Lei 6858/80.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCES SOUZA SILVA -
20/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCES SOUZA SILVA
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20/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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18/05/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/05/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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09/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:37
Suspenso o processo por expedição de precatório
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23/03/2025 08:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/03/2023 08:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/03/2023 08:18
Iniciada a execução
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09/03/2023 13:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/03/2023 14:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/03/2023 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/02/2023
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24/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de MERCES SOUZA SILVA em 23/02/2023
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10/02/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCES SOUZA SILVA
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03/02/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/02/2023 22:15
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/01/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCES SOUZA SILVA
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19/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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02/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/12/2022
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25/10/2022 01:34
Decorrido o prazo de MERCES SOUZA SILVA em 24/10/2022
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15/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCES SOUZA SILVA
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13/10/2022 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/10/2022 19:20
Homologada a liquidação
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13/10/2022 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
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26/07/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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25/07/2022 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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09/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBAS DE QUEIROZ em 08/07/2022
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09/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de RUIMAR SIQUEIRA LOPES em 08/07/2022
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07/07/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCES SOUZA SILVA
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07/07/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/07/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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06/07/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
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15/06/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RUIMAR SIQUEIRA LOPES
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15/06/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBAS DE QUEIROZ
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02/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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21/02/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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08/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de RUIMAR SIQUEIRA LOPES em 07/02/2022
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26/11/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RUIMAR SIQUEIRA LOPES
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19/11/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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21/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MERCES SOUZA SILVA em 20/10/2021
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28/09/2021 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCES SOUZA SILVA
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28/09/2021 12:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2008
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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