TRT1 - 0100335-75.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:22
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 13
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03/07/2025 17:22
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/07/2025 17:22
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 13
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28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de MARIANA MOREIRA AFONSO FERREIRA em 27/06/2025
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17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4806a5f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retiro o feito de pauta. Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem fica com o ônus da prova: se o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.
O modelo de contrato (Pejotização) vem ganhado força desde a vigência da Lei 13.467/17, em especial, nas áreas como corretagem de imóveis, saúde, representação comercial e serviços de entrega.
Acrescente-se que, na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos supracitados, não se verifica que a discussão se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), mas alcança trabalhadores na condição de autônomo, eventual, mesmo que contratado de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação da reclamada, em defesa, de que o reclamante não se trata de empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do presente feito, devendo ser alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, movimento de suspensão no PJe “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, consoante OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MOREIRA AFONSO FERREIRA -
16/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA AFONSO FERREIRA
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16/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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16/06/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARIANA MOREIRA AFONSO FERREIRA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2540e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência para 04/09/2025 09:20, mantidas as demais determinações anteriores. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA MOREIRA AFONSO FERREIRA -
14/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA MOREIRA AFONSO FERREIRA
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14/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/05/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/05/2025 10:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 10:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:45 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
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10/04/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 07:59
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2024 20:35
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:45 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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