TRT1 - 0100598-52.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 16:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
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04/09/2025 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb8c33b proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen + Registrar Custas + Ag.
Prazo DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade recebo os recursos ordinários das partes. Registrem-se as custas recolhidas para fins estatísticos. Intime(m)-se o(s) interessado(s) para contrarrazões recíprocas no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAN DIEGO VEICULOS LTDA -
26/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SAN DIEGO VEICULOS LTDA
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26/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA
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26/08/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAN DIEGO VEICULOS LTDA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2025 14:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 558,32)
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26/08/2025 01:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b30d305 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA em face de SAN DIEGO VEICULOS LTDA, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré ao pagamento à parte autora de indenização por dano material e moral e CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
Considerando-se a natureza indenizatória das parcelas deferidas sobre as mesmas não incidem contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas de R$ 558,32 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 27.916,23 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA -
08/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SAN DIEGO VEICULOS LTDA
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08/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA
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08/08/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 558,32
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08/08/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA
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08/08/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA
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06/08/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/07/2025 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2025 12:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SAN DIEGO VEICULOS LTDA
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24/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA
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24/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 13:02
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100598-52.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA RECLAMADO: SAN DIEGO VEICULOS LTDA DESTINATÁRIO(S):BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/07/2025 12:00 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA -
26/05/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA
-
26/05/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) SAN DIEGO VEICULOS LTDA
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26/05/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO LUIZ ALVES DE SOUZA
-
26/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SAN DIEGO VEICULOS LTDA
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100598-52.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 17:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 12:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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