TRT1 - 0100644-89.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
22/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA DE MELO
-
22/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 17:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/08/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8767efa proferida nos autos.
Vistos, etc. Intime-se a parte Ré para se manifesta sobre os cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, n forma do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
15/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
15/08/2025 16:56
Homologada a liquidação
-
15/08/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 27/06/2025
-
18/06/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c15c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
16/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
16/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA DE MELO
-
16/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE PEREIRA DE MELO em 04/06/2025
-
04/06/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29901d2 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte Reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor devido, em 08 dias, sendo os valores devidos ao INSS e à Fazenda Nacional mediante recolhimento em guias GPS e GRU, respectivamente.
Decorrido in albis, intime-se a parte autora para informar se deseja dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA DE MELO -
20/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
20/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PEREIRA DE MELO
-
20/05/2025 09:04
Homologada a liquidação
-
19/05/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/05/2025 07:57
Iniciada a execução
-
18/05/2025 19:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/05/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/05/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2025 14:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100098-14.2019.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Coutinho Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2019 06:05
Processo nº 0100088-84.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 14:21
Processo nº 0100589-91.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabelle Alves de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:23
Processo nº 0101178-40.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 17:05
Processo nº 0100737-10.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Demetrio Fernandes Camel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2019 15:45