TRT1 - 0100596-33.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9909506 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se as partes para providenciarem os documentos solicitados pelo perito na petição de Id 710294e, preferencialmente no prazo de 10 dias, e cientes de que até a data da realização da perícia os documentos solicitados pelo perito deverão ser anexados aos autos, sob as penas do art. 400 do CPC.
PETROPOLIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA -
21/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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21/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA
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21/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 20:12
Expedido(a) notificação a(o) YURI MORAIS DOS SANTOS
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20/08/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 13/08/2025
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13/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de YURI MORAIS DOS SANTOS em 12/08/2025
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12/08/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA
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12/08/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/08/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fe050 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Fixo os honorários em R$ 3.500,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade.
As partes deverão anexar aos autos os documentos solicitados pelo perito em cinco dias, sob as penas do artigo 400 do CPC.
O perito deverá entrar em contato com as partes para início da perícia, inclusive para ciência do funcionamento das atividades comerciais da ré, informando a este Juízo qualquer intercorrência.
Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas.
Intimem-se as partes e o I.
Perito. 2- Laudo em 30 dias. 3- Vindo o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações por 05 dias.
PETROPOLIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) YURI MORAIS DOS SANTOS
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01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA
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01/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de YURI MORAIS DOS SANTOS em 31/07/2025
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31/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/07/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) YURI MORAIS DOS SANTOS
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21/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA em 10/07/2025
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07/07/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/07/2025 14:05
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA
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22/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 19:12
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100596-33.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Controle de prazo: "Defere-se o prazo de 15 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo.
No prazo acima, o autor manifestar-se-á sobre a defesa e documentos, sob as penas do artigo 436 do CPC." PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA -
16/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA
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16/06/2025 09:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/06/2025 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/06/2025 07:52
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/06/2025 11:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/05/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100596-33.2025.5.01.0302 : LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA : VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A DESTINATÁRIO(S): LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 16/06/2025 09:15horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA -
19/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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19/05/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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19/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE FERREIRA DA SILVA
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19/05/2025 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2025 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/05/2025 14:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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