TRT1 - 0100626-68.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:57
Registrada a inclusão de dados de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 12/08/2025
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24/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS em 03/07/2025
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25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d529e8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, como a parte exequente está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo manifestação da parte exequente, intimem-se o(s) devedor(es) deverá(ão_ ser intimado(s) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MARCELO DOS SANTOS -
24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DOS SANTOS
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24/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2025 08:41
Iniciada a execução
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17/06/2025 08:40
Transitado em julgado em 29/05/2025
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16/06/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2024 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 09/07/2024
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27/06/2024 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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12/06/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DOS SANTOS
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11/06/2024 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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10/06/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 05/06/2024
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07/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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03/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 07/03/2024
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02/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS em 01/03/2024
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01/03/2024 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/02/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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09/02/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/02/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DOS SANTOS
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05/02/2024 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,54
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05/02/2024 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO MARCELO DOS SANTOS
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05/02/2024 10:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO MARCELO DOS SANTOS
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05/10/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/10/2023 22:05
Audiência de instrução realizada (03/10/2023 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/09/2023
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27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS em 26/09/2023
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19/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DOS SANTOS
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17/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/09/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/09/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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15/09/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DOS SANTOS
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15/09/2023 17:26
Audiência de instrução designada (03/10/2023 10:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 17:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/10/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/10/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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29/10/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DOS SANTOS
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29/10/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/10/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
-
29/10/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DOS SANTOS
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29/10/2022 17:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/10/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/10/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DOS SANTOS
-
07/10/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
-
07/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS em 06/10/2022
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06/10/2022 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/10/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando sobre a defesa.)
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15/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DOS SANTOS
-
13/09/2022 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 09/09/2022
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/08/2022
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAULO MARCELO DOS SANTOS em 26/08/2022
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22/08/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas Claro)
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22/08/2022 14:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação Claro)
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09/08/2022 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/07/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) BLISS REIS TELECOMUNICACOES MANUTENCAO E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
-
28/07/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCELO DOS SANTOS
-
28/07/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo Claro.)
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21/07/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/07/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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