TRT1 - 0100630-42.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652441c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte AUTORA em 26/06/2025, id 6caef0a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. d075ed3), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC. Aos recorridos.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV -
11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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11/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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11/07/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL CAROLINO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/07/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL CAROLINO DOS SANTOS em 10/07/2025
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01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebddad1 proferido nos autos.
DESPACHO Em relação à manifestação de id f0f184f, considerando o documento de id bcbb2da, verifico que o reclamante já labora para a empresa Força Ambiental desde 16.04.2024.
A ação foi distribuída em 21.04.2025 e a audiência UNA foi designada para o dia 23.06.2025 às 11h, tendo o reclamante sido notificado pelo seu advogado em 22.05.2025 (Id b5198a5), portanto com um mês de antecedência para poder se programar e comparecer à solenidade.
Em audiência, o procurador do reclamante informa que esse tinha ciência da audiência e que "teve um problema no trabalho e não conseguiu se ausentar".
O documento de Id bcbb2da não comprova que o reclamante tenha tido qualquer problema em seu trabalho, apenas consta que laborou de 4h56 até as 14h22, sendo que sua escala de trabalho é de segunda a sábado das 5h às 13h20.
Portanto estava em regular cumprimento da escala de trabalho.
Conforme art. 473, VIII da CLT, considera-se justificada a ausência ao trabalho "pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo".
Em nenhum momento o documento comprova que o reclamante tenha sido impedido de comparecer pela reclamada estando em exercício regular da sua escala de trabalho, o que afasta a tese "de que teve problema e não conseguiu se ausentar".
Verifico que a petição de Id f0f184f tenta induzir este juízo a erro na medida em que afirma que o reclamante "foi escalado de forma emergencial", o que não condiz com a verdade, já que foi contratado para trabalhar de segunda a sábado.
Atente o reclamante que a alteração da verdade dos fatos pode ensejar na multa por litigância de má-fé ficando desde já advertido.
O reclamante reconhece na petição de Id f0f184f que não compareceu em razão de estar "temeroso quanto à possibilidade de sofrer prejuízos em seu vínculo empregatício".
No entanto esse não é motivo legalmente justificável na medida em que não demonstrado que a empresa o impediu de comparecer, nem que tenha avisado que precisava se ausentar em razão de audiência, muito menos que teve "problema no trabalho".
Não se pode presumir a existência de prejuízo em razão de ter que se ausentar do trabalho para comparecer em juízo quando mantêm outro vinculo de emprego.
Não considero a ausência como justificada e mantenho a decisão de Id 3077cc1 que condenou o reclamante ao pagamento de custas, mesmo sendo beneficiário da gratuidade de justiça, conforme determina o texto legal (parágrafo segundo do art. 844 da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CAROLINO DOS SANTOS -
30/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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30/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAROLINO DOS SANTOS
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30/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/06/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAROLINO DOS SANTOS
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23/06/2025 11:37
Audiência una realizada (23/06/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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22/06/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 23:58
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 02/06/2025
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04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 03/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAFAEL CAROLINO DOS SANTOS em 02/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100630-42.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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22/05/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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22/05/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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22/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CAROLINO DOS SANTOS
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22/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/05/2025 07:06
Audiência una designada (23/06/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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