TRT1 - 0100991-56.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de audiência híbrida - ERJ)
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10/06/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de THAYNIELLI DAVI DA SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eddedec proferida nos autos.
Vistos, etc.
O(a) autor(a) postula, em sede de antecipação de tutela, a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Alega dispensa imotivada, do que faz prova com a cópia da comunicação de dispensa concedida pela 1ª reclamada (ID 1459073).
Desta forma, preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada.
A presente decisão tem força de Alvará perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que efetue o pagamento pessoalmente a THAYNIELLI DAVI DA SILVA, RG: 26937214-0 Detran/RJ, CPF: *63.***.*43-01, PIS 133.81407.58-8, dos depósitos efetuados por BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 35.***.***/0001-98, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, suprindo a inexistência do TRCT e do carimbo da baixa da CTPS.
A presente possui, também, força de Ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais Órgãos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS a fim de que o(a) Autor(a) seja habilitado(a) no seguro desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.
Registre-se que o(a) Autor(a) foi admitido(a) em 23/02/2024 e demitido(a) em 07/02/2025.
Intime-se.
Considerando-se a adesão do(a) reclamante ao Juízo 100% Digital, registrada quando da autuação do processo, inclua-se o presente processo em pauta una telepresencial, notificando-se as partes com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNIELLI DAVI DA SILVA -
26/05/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BLUE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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26/05/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO MATTOZO PONTES JUNIOR
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26/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) THAYNIELLI DAVI DA SILVA
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26/05/2025 11:51
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2025 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) THAYNIELLI DAVI DA SILVA
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26/05/2025 10:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAYNIELLI DAVI DA SILVA
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23/05/2025 12:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/05/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100991-56.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 16:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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