TRT1 - 0100585-97.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ZABI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE TEIXEIRA MIRANDA DE SOUZA
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26/09/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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25/09/2025 14:17
Iniciada a liquidação
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25/09/2025 14:17
Transitado em julgado em 23/09/2025
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZABI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/09/2025
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABRIELLE TEIXEIRA MIRANDA DE SOUZA em 09/09/2025
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01/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ZABI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c290fa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada, ZABI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, a satisfazer em favor de GABRIELLE TEIXEIRA MIRANDA DE SOUZA os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE TEIXEIRA MIRANDA DE SOUZA -
26/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE TEIXEIRA MIRANDA DE SOUZA
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26/08/2025 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/08/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLE TEIXEIRA MIRANDA DE SOUZA
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26/08/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE TEIXEIRA MIRANDA DE SOUZA
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08/07/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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04/06/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ZABI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de GABRIELLE TEIXEIRA MIRANDA DE SOUZA em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-97.2025.5.01.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE TEIXEIRA MIRANDA DE SOUZA
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21/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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