TRT1 - 0100036-59.2022.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA em 26/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28dcb6 proferido nos autos.
VIstos.
Intime-se o exequente para indicar em 30 dias, os meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a inércia poderá ensejar a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
No silêncio da parte autora, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 - o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente(2 anos).
Decorrido o prazo acima, determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 2 anos com o motivo "Decisão judicial (898)".
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA NUNES DA SILVA MARQUES -
20/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA NUNES DA SILVA MARQUES
-
20/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/05/2025 20:15
Iniciada a execução
-
19/05/2025 20:14
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA em 08/05/2025
-
08/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA
-
02/04/2025 12:02
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA
-
27/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
27/03/2025 11:59
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA em 17/02/2025
-
18/12/2024 08:42
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE CARDOSO MOREIRA
-
02/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/12/2024 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/11/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 12:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA NUNES DA SILVA MARQUES em 30/10/2024
-
17/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA NUNES DA SILVA MARQUES
-
16/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de SANDRA NUNES DA SILVA MARQUES em 30/08/2024
-
22/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
21/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA NUNES DA SILVA MARQUES
-
14/08/2024 11:19
Homologada a liquidação
-
14/08/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/08/2024 11:08
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/07/2024 17:29
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 26/06/2024
-
14/06/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
11/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES
-
11/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/05/2024 12:20
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES em 17/04/2024
-
17/04/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em 10/04/2024
-
05/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
04/04/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES
-
04/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/03/2024 11:40
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
-
12/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/01/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
12/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES em 11/12/2023
-
07/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
06/12/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES
-
01/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/11/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 03/11/2023
-
04/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES em 03/11/2023
-
11/10/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
10/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES
-
14/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/09/2023 11:29
Iniciada a liquidação
-
14/09/2023 11:28
Transitado em julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/04/2023 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em 17/04/2023
-
03/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/03/2023 16:03
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
-
24/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/11/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES em 07/10/2022
-
07/10/2022 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
27/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES
-
23/09/2022 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARJ MINERADORA LTDA sem efeito suspensivo
-
22/09/2022 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES em 26/08/2022
-
24/08/2022 08:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada prova situação empresa)
-
22/08/2022 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/08/2022 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
10/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
09/08/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES
-
09/08/2022 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
09/08/2022 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES
-
26/05/2022 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
26/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/05/2022 15:23
Convertido o julgamento em diligência
-
18/05/2022 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (resposta a contestação)
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de ARJ MINERADORA LTDA em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de publicação)
-
21/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
20/04/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES
-
20/04/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/04/2022 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/04/2022 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Juntada)
-
31/03/2022 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES em 08/02/2022
-
03/02/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2022 17:21
Expedido(a) mandado a(o) ARJ MINERADORA LTDA
-
01/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA MARQUES
-
31/01/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/01/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 14:55