TRT1 - 0101471-83.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANA NICOLAU ALVES em 11/03/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc732ff proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Considerando que na decisão id. 754c810, não foi observado o R.O. interposto pelo MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 05/09/2024 , ID nº b0f6acd , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA NICOLAU ALVES
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19/02/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
19/02/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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29/01/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 754c810 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. eed29d8 ), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA NICOLAU ALVES -
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA NICOLAU ALVES
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10/12/2024 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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10/12/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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10/12/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELIANA NICOLAU ALVES em 06/11/2024
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06/11/2024 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/10/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/10/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA NICOLAU ALVES
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21/10/2024 19:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/10/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIANA NICOLAU ALVES em 20/09/2024
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12/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA NICOLAU ALVES
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11/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
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05/09/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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23/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELIANA NICOLAU ALVES em 22/08/2024
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19/08/2024 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/08/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA NICOLAU ALVES
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08/08/2024 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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08/08/2024 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANA NICOLAU ALVES
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08/08/2024 11:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANA NICOLAU ALVES
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19/07/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/07/2024 11:10
Audiência una por videoconferência realizada (19/07/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/07/2024
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17/07/2024 11:02
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2024
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de ELIANA NICOLAU ALVES em 02/07/2024
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1dd19 proferido nos autos.
DESPACHORedesigno audiência UNA TELEPRESENCIAL para o dia 19/07/2024 09:55.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
A intimação deverá ser realizada por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.As testemunhas, porém, não poderão prestar depoimentos sem que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, vedado prestarem depoimentos estando no mesmo escritório de advocacia que patrocina a parte, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular.Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet. Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID:8259315013 Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA NICOLAU ALVES
-
24/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/06/2024 11:01
Audiência una por videoconferência designada (19/07/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2024 11:01
Audiência una por videoconferência cancelada (01/10/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2024
-
20/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELIANA NICOLAU ALVES em 19/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
08/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA NICOLAU ALVES
-
08/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/03/2024 06:12
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/03/2024
-
27/02/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2024 01:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 01/02/2024
-
29/01/2024 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/01/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/01/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
18/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
15/12/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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