TRT1 - 0138000-43.1998.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA em 25/06/2025
-
25/06/2025 22:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e182c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pelo suscitado LUIZ GONZAGA DA SILVA Notifiquem-se os agravados para apresentação de contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO OBOLAR -
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA
-
09/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OBOLAR
-
09/06/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ GONZAGA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
07/06/2025 20:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/06/2025 20:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b01f170) para Agravo de Petição
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO OBOLAR em 06/06/2025
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02/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e12601 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto: 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo o(s) suscitado(s) LUIZ GONZAGA DA SILVA, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: por seu advogado constituído. 2.
Decorrido sem apresentação de recurso, retifique-se o polo passivo para que o(s) suscitado(s) passe(m) a constar como réu(s). 3.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 6.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 7.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 8.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 9.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 10.
Com a certidão, venham conclusos. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA -
23/05/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
23/05/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA
-
23/05/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OBOLAR
-
23/05/2025 06:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO OBOLAR
-
03/05/2025 02:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARCELO OBOLAR em 02/04/2025
-
11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OBOLAR
-
10/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/02/2025 11:17
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 19:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 29/01/2025
-
18/12/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
26/11/2024 23:36
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE LOURDES SILVA
-
26/11/2024 23:36
Expedido(a) edital a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
08/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 20/09/2024
-
30/06/2024 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2024 12:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIA DE LOURDES SILVA
-
20/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 09:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
07/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
06/03/2024 13:45
Encerrada a conclusão
-
01/01/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
31/10/2023 09:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OBOLAR
-
06/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO OBOLAR em 18/04/2023
-
01/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
31/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA
-
31/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OBOLAR
-
31/03/2023 09:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
31/03/2023 09:28
Revogada a decisão anterior (sentença) de 26/08/2022
-
30/03/2023 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
30/03/2023 15:56
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO OBOLAR em 08/12/2022
-
01/12/2022 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OBOLAR
-
14/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/11/2022 14:22
Encerrada a conclusão
-
11/11/2022 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
31/10/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO OBOLAR em 14/10/2022
-
14/10/2022 05:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
06/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
05/10/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA
-
05/10/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OBOLAR
-
05/10/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/10/2022 11:39
Encerrada a conclusão
-
30/09/2022 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 14/09/2022
-
14/09/2022 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/09/2022 19:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
14/09/2022 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO OBOLAR em 12/09/2022
-
01/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:27
Expedido(a) edital a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
31/08/2022 09:27
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE LOURDES SILVA
-
30/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA
-
26/08/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OBOLAR
-
26/08/2022 17:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO OBOLAR
-
27/06/2022 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 19/05/2022
-
28/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:54
Expedido(a) edital a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
27/04/2022 14:54
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE LOURDES SILVA
-
15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 14/02/2022
-
18/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA em 17/12/2021
-
26/11/2021 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2021 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2021 14:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA DE LOURDES SILVA
-
26/11/2021 14:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ GONZAGA DA SILVA
-
25/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO SUPERSUL LTDA
-
24/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/09/2021 15:45
Encerrada a conclusão
-
20/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO OBOLAR em 19/08/2021
-
01/08/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
13/07/2021 15:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
13/07/2021 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
02/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO OBOLAR
-
01/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
24/02/2021 16:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/1998
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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