TRT1 - 0100245-34.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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19/09/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS
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19/09/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/09/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 04:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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12/09/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS
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12/09/2025 17:27
Homologada a liquidação
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12/09/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/09/2025 16:15
Iniciada a execução
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18/07/2025 10:40
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS em 14/07/2025
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30/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29010f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, recebo os embargos de declaração e acolho-os em parte, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, retornem à Contadoria para refazimento dos cálculos, observando-se a presente sentença. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS -
27/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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27/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS
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27/06/2025 11:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS
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20/06/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/06/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100245-34.2025.5.01.0052 RECLAMANTE: ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS RECLAMADO: VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos embargos de ID 2e9341e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
11/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 06/06/2025
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03/06/2025 07:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64384eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS em face de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar, no prazo legal, observada a fundamentação, que integra este dispositivo: – R$ 26.139,79, atualizados até 31/05/2025, pelo Sistema PJE-CALC conforme memória de cálculo em anexo, sendo: · À parte autora: R$ 18.845,67, a título de: a) saldo de salário de junho de 2024 (18 dias); 13º salário proporcional de 2024 (6/12); férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3; b) acréscimo de 50% sobre as verbas acima deferidas, na forma do artigo 467, da CLT; c) multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; d) 1 hora extra semanal, com repercussões em repousos semanais remunerados, férias mais 1/3 e 13º salários; .
FGTS (a recolher em conta vinculada): R$ 2.647,00; .
Honorários sucumbenciais (advogada da parte autora): R$ 2.191,15; . À Previdência Social: R$ 1.818,41; · À Fazenda Nacional (IRRF): Isento; · À Fazenda Nacional (custas de conhecimento): R$ 510,04; · À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ 127,52. Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Atualização monetária e recolhimentos previdenciário e fiscal, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, indico que possuem natureza salarial: saldo de salário, 13º salário e horas extras, com repercussões em repousos semanais remunerados e 13º salários.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS -
23/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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23/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS
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23/05/2025 06:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 637,56
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23/05/2025 06:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS
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23/05/2025 06:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS
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09/05/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/05/2025 19:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/05/2025 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 12:04
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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06/03/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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28/02/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO HOYTE DOS SANTOS
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28/02/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/02/2025 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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