TRT1 - 0100645-74.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:13
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de GEFFERSON RAIDAN DE SOUZA em 14/07/2025
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10/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929fe0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEFFERSON RAIDAN DE SOUZA -
09/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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09/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GEFFERSON RAIDAN DE SOUZA
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09/07/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/07/2025 22:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/07/2025 22:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 22:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/07/2025 22:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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06/06/2025 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 14:30
Iniciada a liquidação
-
06/06/2025 14:29
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de GEFFERSON RAIDAN DE SOUZA em 05/06/2025
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28/05/2025 17:10
Expedido(a) alvará a(o) GEFFERSON RAIDAN DE SOUZA
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA em 27/05/2025
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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22/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GEFFERSON RAIDAN DE SOUZA
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22/05/2025 13:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,00
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22/05/2025 13:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/08/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
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22/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61e5bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o termo de acordo anexado, intime-se a ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 24h, anexando TODA a documentação pertinente.
Atendido, retornem com urgência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA -
21/05/2025 22:04
Juntada a petição de Acordo
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21/05/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA
-
21/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/05/2025 12:04
Juntada a petição de Acordo
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4afdf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema. Intime-se o autor a anexar declaração de hipossuficiência devidamente assinada, referente ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 5 dias.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se a parte reclamada.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEFFERSON RAIDAN DE SOUZA -
20/05/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GEFFERSON RAIDAN DE SOUZA
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20/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/05/2025 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/05/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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