TRT1 - 0100619-60.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a3851 proferido nos autos.
Ante a manifestação da ré de #id:d12511f, insiro sigilo no documento de ID 87eb898, com visibilidade às partes.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE -
28/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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28/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
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28/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE
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28/08/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/08/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:09
Audiência de instrução designada (06/10/2025 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 13:09
Audiência una realizada (26/08/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100619-60.2025.5.01.0081 RECLAMANTE: BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE RECLAMADO: MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da expedição de alvará de FGTS, bem como da designação da audiência UNA a ser realizada na modalidade presencial no dia 26/08/2025 09:30, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE -
18/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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18/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
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18/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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18/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
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18/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE
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14/07/2025 16:07
Audiência una designada (26/08/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 19:48
Expedido(a) alvará a(o) BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE
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17/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458edd9 proferido nos autos.
Ante o documento apresentado no ID d5a1ce6, reconsidero a decisão de ID f4689d5, e defiro a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS depositado na conta vinculada. Expeçam-se alvará.
Entretanto, ressalto, mais uma vez que tendo o trabalhador optado pelo saque-aniversário, na forma do artigo 20-A, inciso II, da Lei 8.036/1990, não cabe a liberação dos valores constantes em sua conta vinculada de FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho, devendo se sujeitar às regras aplicáveis à opção escolhida.
Inclua-se em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE -
16/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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16/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
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16/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE
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16/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4689d5 proferida nos autos. DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS.
O artigo 300 do NCPC, estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove as suas alegações, ou seja, não há elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito invocado.
A probabilidade do direito à antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS pode ser demonstrada pela juntada de cópia da comunicação de dispensa (aviso prévio) e/ou TRCT, isso porque, além de comprovar que efetivamente houve extinção do contrato de trabalho, importante que haja comprovação de que a dispensa se deu sem justa causa, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva. Ademais, uma vez tendo o trabalhador optado pelo saque-aniversário, na forma do artigo 20-A, inciso II, da Lei 8.036/1990, não cabe a liberação dos valores constantes em sua conta vinculada de FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho, devendo se sujeitar às regras aplicáveis à opção escolhida.
Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se a parte autora da presente decisão.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE -
29/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE
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29/05/2025 11:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BETTINA TORRES DE MELLO DE BAERE
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23/05/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100619-60.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 20:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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