TRT1 - 0100565-22.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/09/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
17/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/09/2025
-
15/09/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 12:44
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
02/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f12a7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) executado(a) em 15/08/2025, Id. a813988, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMYR DE BRITTO LUIZ
-
01/09/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de WLADIMYR DE BRITTO LUIZ em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef04a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, rejeito liminarmente os Embargos à Execução do executado, na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se.
PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. -
01/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
01/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMYR DE BRITTO LUIZ
-
01/08/2025 16:14
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
21/07/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/07/2025 11:19
Iniciada a execução
-
19/07/2025 10:27
Homologada a liquidação
-
18/07/2025 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/07/2025 19:49
Iniciada a liquidação
-
18/07/2025 19:49
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 16/07/2025
-
09/07/2025 13:05
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c437c59 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado do processo principal (n.º 0100367-77.2024.5.01.0021), converto a presente execução provisória em definitiva, na forma do art. 179 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT/2023.
Retifique-se a classe processual para "CumSen".
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os Embargos à Execução em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WLADIMYR DE BRITTO LUIZ -
04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMYR DE BRITTO LUIZ
-
04/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 16:00
Convertido o julgamento em diligência
-
03/07/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 15:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
02/07/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4c9f6 proferido nos autos.
Vistos e etc; Juntados os cálculos; Após, intime-se a reclamada para pagamento do quantum no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá serdebeatur realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Decorrido , execute-se o valor devido pela ferramentain albis SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de , nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Devedores Trabalhistas Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WLADIMYR DE BRITTO LUIZ -
16/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
16/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMYR DE BRITTO LUIZ
-
16/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/06/2025
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28/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0965c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cite-se os réus para apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Prazo 8 dias.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. -
24/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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24/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100565-22.2025.5.01.0008 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMYR DE BRITTO LUIZ
-
22/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:49
Reunido ao processo 0100367-77.2024.5.01.0021
-
22/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/05/2025 11:34
Reunido o processo 0100367-77.2024.5.01.0021
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22/05/2025 11:33
Reunido ao processo 0100367-77.2024.5.01.0021
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21/05/2025 10:05
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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19/05/2025 11:35
Declarada a incompetência
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19/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/05/2025 10:52
Audiência una cancelada (07/08/2025 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 17:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:44
Audiência una designada (07/08/2025 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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