TRT1 - 0100328-34.2018.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a12d8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe - IDPJ Vistos etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, proposto em face de JOAO DUARTE GUIMARAES FILHO, CPF *08.***.*36-34; PAULO EMANUEL HUET MACHADO, CPF *07.***.*16-15 e MANOEL GREGORIO CASTELLAR PINHEIRO FILHO, CPF *73.***.*90-23, supostamente sócios atuais da empresa executada.
Embora devidamente citados, os sócios não apresentaram manifestação.
Não tendo apresentado defesa no prazo legal, considero os réus revéis e aplico a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC, tendo em vista que os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica encontram-se devidamente preenchidos Passo à análise do mérito: A consulta ao quadro societário da empresa, com base em documentação juntada aos autos e obtida junto à JUCERJA, confirma que os demandados figuram como sócios atuais da empresa executada.
Como é sabido, a responsabilidade subsidiária dos sócios decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente reconhecida pela doutrina e positivada no artigo 855-A da CLT (introduzido pela Lei nº 13.467/2017).
Para a aplicação dessa teoria, é necessário: O esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário;A inexistência de devedor subsidiário na demanda principal;A correta identificação dos sócios atuais do devedor originário.
No caso em análise: a) Restou comprovado o esgotamento dos meios ordinários de execução contra a empresa, sem sucesso; b) Verifica-se a inexistência de devedor subsidiário contra quem a execução poderia ser dirigida; c) O quadro societário da empresa, obtido junto à JUCERJA, confirma que os demandados são de fato seus sócios atuais.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos previstos nos §§ 1º e 4º do artigo 133 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Determinações: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução, incluindo-se os sócios JOAO DUARTE GUIMARAES FILHO, CPF *08.***.*36-34; PAULO EMANUEL HUET MACHADO, CPF *07.***.*16-15 e MANOEL GREGORIO CASTELLAR PINHEIRO FILHO, CPF *73.***.*90-23 no polo passivo da demanda.Fica autorizada, desde já, a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação aos sócios incluídos.
Publique-se.
Cumpra-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MARTINS FERREIRA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8a824 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o exequente a indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTE SOLUCOES GEOTECNICAS LTDA - ROCSOLO ESTEDRAIN INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP - GEOTECNIA E FUNDACOES ESTE LTDA -
10/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROCSOLO ESTEDRAIN INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
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09/09/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTE SOLUCOES GEOTECNICAS LTDA
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09/09/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GEOTECNIA E FUNDACOES ESTE LTDA
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09/09/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MARTINS FERREIRA
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06/09/2022 11:11
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS MARTINS FERREIRA - CPF: *48.***.*08-20 e provido em parte
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06/09/2022 09:08
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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12/08/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2022
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11/08/2022 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 16:24
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 09:00 SV RAMB ()
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02/08/2022 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2022 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/06/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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