TRT1 - 0100204-83.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deea4e proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se as partes para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer quanto à anotação na CTPS do autor determinada na sentença de ID 4199ce3, em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância: "Ante o exposto, determino, com fulcro no artigo 29 da CLT, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da presente ação, que a reclamada proceda à formalização da baixa do contrato de trabalho, com data de 15/05/2022, já considerando a projeção do aviso prévio indenizado (63 dias) a contar do último dia trabalhado (13/03/2022), nos termos da Lei nº 12.506/2011 c/c OJ nº 82, da SDI-I, do TST.
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível, as anotac#ões serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobranc#a da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer." Feito, por medida de celeridade processual, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício à DRT determinando a liberação do benefício do seguro desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
Tudo cumprido, à Contadoria para atualização.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO SANTOS RANGEL DE ABREU -
16/05/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SANTOS RANGEL DE ABREU em 15/05/2025
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 15/05/2025
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02/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
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02/05/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100204-83.2022.5.01.0016 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: FLUMINENSE FOOTBALL CLUB RECORRIDO: MARCOS PAULO SANTOS RANGEL DE ABREU INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FLUMINENSE FOOTBALL CLUB Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. abf9834, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de abril, às 10h, e encerrada no dia 08 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamado, e no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
30/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SANTOS RANGEL DE ABREU
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30/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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11/04/2025 14:10
Conhecido o recurso de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-90 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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19/02/2025 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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