TRT1 - 0100328-49.2020.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425db34 proferida nos autos.
Petição de ID 5575ec2: Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de ID 2e4b38d, para que surta seus efeitos jurídicos.
Ante a natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo não incidem encargos fiscais e previdenciários.
Concede-se à ré o prazo de 30 dias, após o pagamento do crédito trabalhista, para a comprovação dos recolhimentos previdenciários a ser calculada com base no valor do acordo.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 1.033,41, calculadas sobre R$ 51.670,89, valor do acordo, dispensada do recolhimento.
Expeça-se alvará ao autor para liberação dos depósitos recursais que remontam a quantia atualizada de R$ 21.670,89.
Dados bancários indicados no ID d0ef59b.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WUILAS RIBEIRO SOARES -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57af90b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino que o reclamante e a reclamada compareçam à Secretaria da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na data de 23/05/2025, às 11 horas, para cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, qual seja, anotação da CTPS do reclamante para fazer constar data de saída 28/10/2019 na página do contrato de trabalho e para fazer constar o registro das gorjetas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 em favor do reclamante, limitada a 30 dias-multa.
Ato contínuo, venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE ALMIRANTE BRASIL LTDA - ME -
15/05/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/05/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2023 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/11/2023 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2023 14:49
Juntada a petição de Contraminuta
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27/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WUILAS RIBEIRO SOARES
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26/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO WUILAS RIBEIRO SOARES em 28/09/2023
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28/09/2023 19:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WUILAS RIBEIRO SOARES
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15/09/2023 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO WUILAS RIBEIRO SOARES
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01/06/2023 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO WUILAS RIBEIRO SOARES em 31/05/2023
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31/05/2023 19:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
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19/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
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19/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE ALMIRANTE BRASIL LTDA - ME
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18/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WUILAS RIBEIRO SOARES
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16/05/2023 14:32
Conhecido o recurso de FRANCISCO WUILAS RIBEIRO SOARES - CPF: *06.***.*80-58 e provido em parte
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26/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2023
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24/04/2023 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 14:32
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 10:00 4a Turma - A ()
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03/04/2023 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2023 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/04/2023 07:35
Retirado de pauta o processo
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10/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2023
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09/03/2023 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:02
Incluído em pauta o processo para 27/03/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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29/12/2022 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2022 18:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/11/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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