TRT1 - 0100681-91.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 10:10
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL RSFF - 10 HORAS ()
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19/06/2025 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/06/2025
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29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 829400c proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: PATRICIA SILVA DE LIMA, SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
A reclamada SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. interpôs recurso ordinário (Id 8806da4), requerendo lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, ao argumento de estar em recuperação judicial.
O pedido da reclamada não pode prosperar.
Por certo que o art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", entretanto, a isenção de que trata este artigo não alcança as custas judiciais.
Contudo, o simples fato da reclamada se encontrar em processo de recuperação judicial não é suficiente para deferir-lhe os benefícios da gratuidade de Justiça.
Nesse sentido, restava à reclamada comprovar a impossibilidade de arcar com as custas judiciais.
Todavia, a reclamada não trouxe aos autos quaisquer documentos para comprovar essa impossibilidade, o que impede o deferimento da gratuidade de justiça, à inteligência das Súmula 463, II, do C.
TST e 481 do C.
STJ.
Assim, entendo que a reclamada não faz jus ao pedido de gratuidade de justiça postulado para fins de isenção das custas e, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, concedo-lhe, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/05/2025 09:58
Proferida decisão
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28/05/2025 09:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/05/2025 05:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/05/2025 05:52
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:24
Determinada a requisição de informações
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18/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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18/03/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100681-91.2024.5.01.0063 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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