TRT1 - 0100455-82.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8a300b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 10 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PITUBA LTDA - EPP -
10/08/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PITUBA LTDA - EPP
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10/08/2025 08:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO sem efeito suspensivo
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09/08/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PITUBA LTDA - EPP em 08/08/2025
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08/08/2025 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PITUBA LTDA - EPP
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27/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO
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27/07/2025 09:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.266,44
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27/07/2025 09:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO
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27/07/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO
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25/07/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO em 24/07/2025
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21/07/2025 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/07/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100455-82.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO RECLAMADO: AUTO POSTO PITUBA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO -
08/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PITUBA LTDA - EPP
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08/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO
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08/07/2025 11:36
Audiência una realizada (08/07/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2025 11:48
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100455-82.2025.5.01.0247 : LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO : AUTO POSTO PITUBA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 08/07/2025 09:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO -
09/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PITUBA LTDA - EPP
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09/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO
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09/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS HURIEL DA COSTA ARAUJO DE MELO
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25/04/2025 19:07
Audiência una designada (08/07/2025 09:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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