TRT1 - 0100618-91.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/09/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/09/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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24/09/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/09/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/09/2025 10:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2025 09:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2025 09:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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23/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA em 29/08/2025
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26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 25/08/2025
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20/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 09:47
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bec06c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo, em parte, o acordo de ID. 0c6357c, não havendo contribuição previdenciária devida, ante a natureza indenizatória das verbas acordadas (indenização por dano moral).
Fixo o valor devido à Reclamante em R$ 6.000,00, a serem pagos até o dia 30/09/2025, observados os dados informados para transferência bancária.
Em caso de inadimplência, será aplicada a multa de 50% por cento.
A reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá à reclamada plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego.
Ressalte-se que já foram quitadas as verbas inerentes à extinção do contrato de trabalho, como informado pelas partes, quando da rescisão contratual, inclusive com baixa na CTPS da empregada.
Custas de R$ 120,00, pela Reclamante dispensada, consoante gratuidade de Justiça requerida, que ora se defere.
Providencie a Secretaria a ciência URGENTE ao Sr.
Perito de que as partes se conciliaram, haja vista a diligência designada para 03/11/25, agradecendo este Juízo à disponibilidade do I.
Profissional. efetuando também os lançamentos pertinentes no controle de perícia.
A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
15/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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15/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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15/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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15/08/2025 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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12/08/2025 15:38
Juntada a petição de Acordo
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11/08/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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11/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA em 06/08/2025
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04/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5c431 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a considerar quanto às impugnações apresentadas no Id023f459. O valor estimado não dista dos valores indicados em outras demandas, tendo o expert a liberdade de arbitrar os honorários que julgar condizente com o encargo.
A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 determina, no seu artigo 21, que o limite de R$1.000,00 refere-se apenas aos casos de gratuidade de justiça.
Vejamos: Art. 21 § 3° Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
Diante do exposto e considerando o valor dos honorários está dentro da razoabilidade e condizente com o objeto da perícia, ficam as partes cientes de mantida a decisão que Id fc1457f, devendo a ré trazer aos autos os documentos solicitados pela Perita, sob as penas do art. 400 do CPC.
Intime-se o réu, e aguarde-se a entrega do Laudo.
PETROPOLIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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01/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:11
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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01/08/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 31/07/2025
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29/07/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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28/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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28/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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22/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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22/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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22/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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14/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 09:09
Convertido o julgamento em diligência
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 04/07/2025
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03/07/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/07/2025 09:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/06/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f629bb2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
As audiências telepresenciais sofrem muito mais adiamentos que as presencias aliado à precariedade da internet do Município de Petrópolis. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15. 15.Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e, por isso, determino a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
A ré tem domicílio em Petrópolis, devendo arcar com o ônus de optar pela assistência judiciária de patronos que residem em outro estado.
Assim, ante a petição de ID 546ae06, intime-se a reclamada para ciência de que a pauta designada no dia 02/07/2025 às 08:30h é para INSTRUÇÃO processual, mantendo-se a sua realização de forma presencial. PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
25/06/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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25/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/06/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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22/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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22/06/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
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22/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/06/2025 11:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/06/2025 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/06/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100618-91.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A DESTINATÁRIO(S): KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 16/06/2025 11:00horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA -
26/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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26/05/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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26/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) KAMYLE CARVALHO ANDRADE SILVA DE ALMEIDA
-
26/05/2025 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2025 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/05/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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24/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100618-91.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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