TRT1 - 0100629-28.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 26/09/2025
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 25/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALINE LEITE DOS SANTOS em 15/09/2025
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALINE LEITE DOS SANTOS em 11/09/2025
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09/09/2025 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2025 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 09:46
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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05/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce3368 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que as tentativas de bloqueio on-line via SISBAJUD em nome da executada CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA vêm restando infrutíferas, reconsidero, em parte, a determinação anteriormente exarada e determina-se: Expeça-se o MANDADO DE PENHORA de créditos em mãos de terceiro em face do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, a ser cumprido pelo ilmo.
Oficial de Justiça, solicitando a TRANSFERÊNCIA do crédito, decorrentes de faturas vencidas e vincendas, de titularidade da ré CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA - CNPJ n. 18.367.093 /0001-52, até o limite do valor de R$ 22.751,07, a fim de garantir a execução, no prazo de 45 dias, devendo justificar qualquer impossibilidade no cumprimento desta determinação, no mesmo prazo, sob pena de configuração de crime de desobediência.
Solicite-se, outrossim, que seja informado imediatamente o Juízo, quando efetivada a transferência.
Deverá constar que o depósito judicial deverá ser realizado nas seguintes Instituições Bancárias: Banco do Brasil (Agência 0729-3 - Itaguaí) ou Caixa Econômica Federal (Agência 0909 - Itaguaí), à disposição deste Juízo.
Aguarde-se a comprovação da transferência e voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se as partes.
ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE LEITE DOS SANTOS -
04/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
04/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
04/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LEITE DOS SANTOS
-
04/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f8c68 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (ID: 4f43d77), fixando para efeito da condenação o valor total de R$ 22.751,07, conforme discriminado pela contadoria (ID 1adfe8b).
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a 1ª Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
Atente-se que se trata de execução provisória, não podendo ser expedidos alvarás, por ora, para levantamento de eventual depósito, com fulcro no art. 899 da CLT.
ITAGUAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
02/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
01/09/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
01/09/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LEITE DOS SANTOS
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01/09/2025 23:56
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/09/2025 14:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 27/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/08/2025
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30/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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25/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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25/07/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 24/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 10/07/2025
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALINE LEITE DOS SANTOS em 04/07/2025
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18/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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18/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ec6bb proferido nos autos.
Intimem-se as partes, sendo o 1º Reclamado, por via postal, e o 2º Reclamado, por via sistema, para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 16 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE LEITE DOS SANTOS -
16/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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16/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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16/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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16/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LEITE DOS SANTOS
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16/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALINE LEITE DOS SANTOS em 03/06/2025
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27/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9baccd6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, para anexar aos autos, em 5 dias, o documento de identificação, CTPS e peças principais do processo conexo n. 0100068-04.2025.5.01.0462, bem como regularizar a representação processual com a juntada da procuração.
Cumprida tais providências, voltem conclusos para deliberações, atentando-se que se trata de Cumprse - Cumprimento Provisório de Sentença.
ITAGUAI/RJ, 23 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE LEITE DOS SANTOS -
23/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE LEITE DOS SANTOS
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23/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/05/2025 10:05
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-28.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 12:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/05/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/05/2025 13:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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