TRT1 - 0100245-58.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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22/07/2025 06:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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21/07/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/07/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a004adf proferido nos autos.
Intime-se a Executada para que junte novo substabelecimento com assinatura válida, uma vez que a já acostada nos autos não atende aos parâmetros necessários para averiguação de autenticidade pela secretaria do juízo.
Prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do Agravo de Petição.
Cumprida a determinação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
25/06/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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25/06/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/06/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 17:28
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 10/06/2025
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06/06/2025 18:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a29266 proferida nos autos.
Inicialmente requer a executada a retificação do polo passivo para CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS, o que não se opõe a parte autora.
Retifique-se o polo, observando-se o endereço da ré que possui sede na Av.Graça Aranha, 26 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20030-000, em razão da incorporação.
Trata-se de execução provisória onde o ente sindical, indicou 30 (trinta) substituídos para integrar o polo ativo da demanda.
O executado, alega que o número de substituídos é excessivo e prejudica a defesa e o bom andamento do processo.
Considerando os elementos dos autos, a complexidade do caso em análise e a necessidade de garantir a celeridade processual, entendo que o número de 30 substituídos indicado pelo ente sindical é excessivo.
Diante disso, RESOLVO: Limitar o número de substituídos a 10 (dez) Portanto, extingo sem resolução de mérito a execução provisória em face de todos os substituídos acima da 10a.colocação do rol apresentado na petição inicial, prosseguindo o feito apenas em relação a: 1)GLEDES VIEIRA DO PRADO 2)MARCELO JORDAO PINTO 3)FERNANDA DE SOUZA BRITO TEIXEIRA CAM 4)MARIA AUXILIADORA MORENO REGO 5)ADRIANO DIOGO CABRAL 6)EVANDRO ESVOBDA 7)ENEAS MACEDO RIBEIRO JUNIOR 8)DAVI BRUNO KALILE 9)LUIZ CARLOS FRANCA DE MELO 10)VICTOR CAETANO SILVEIRA Isto posto, julgo extinto sem resolução de mérito, em relação aos demais substituídos, com fundamento na aplicação por analogia do art. 113, § 1º, do CPC, c/c os termos do art. 485, X,do CPC.
O presente decisum não impede o ajuizamento de novas ações individuais pelos substituídos excluídos, caso entendam necessário.
A fim de se evitar a alegação de cerceio de defesa, defiro o prazo de 10 (dez) dias à executada para apresentação dos cálculos dos exequentes acima listados.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
23/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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23/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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23/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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23/05/2025 07:20
Proferida decisão
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22/05/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/05/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 02/05/2025
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07/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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25/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2025 13:34
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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