TRT1 - 0100613-96.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO DJACY NASCIMENTO DE SOUSA em 02/09/2025
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5806993 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela reclamada. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANTONIO DJACY NASCIMENTO DE SOUSA em face de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada na seguinte obrigação de fazer: a) entregar as guias para habilitação ao seguro-desemprego e guias para saque do FGTS e chave de conectividade; 2. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) multa do art. 467 da CLT; d) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; e) adicional noturno e reflexos; f) FGTS acrescido da indenização de 40%. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 3.075,03, calculadas na razão de 2% sobre R$ 153.751,71, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 638,46, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA -
19/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DJACY NASCIMENTO DE SOUSA
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19/08/2025 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.075,03
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19/08/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO DJACY NASCIMENTO DE SOUSA
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19/08/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DJACY NASCIMENTO DE SOUSA
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13/08/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/08/2025 14:45
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 15:15
Audiência de instrução designada (12/08/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 15:15
Audiência de instrução realizada (24/07/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 11:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/08/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/07/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 15:20
Audiência de instrução designada (24/07/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 15:20
Audiência una realizada (03/07/2025 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 08:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 08:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 01:13
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2025 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 12:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
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05/06/2025 12:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
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05/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/06/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO DJACY NASCIMENTO DE SOUSA
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05/06/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/06/2025 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 12:05
Audiência una designada (03/07/2025 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 13:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/05/2025 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/05/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100613-96.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 12:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 12:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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