TRT1 - 0101416-84.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) Ana Claudia Fernandes Tavares
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12/09/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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26/08/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/08/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15333e0 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 393e1c2, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 2078613, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 13 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/08/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Ana Claudia Fernandes Tavares sem efeito suspensivo
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13/08/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2025
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11/08/2025 09:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) Ana Claudia Fernandes Tavares
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28/07/2025 10:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.139,62
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28/07/2025 10:28
Declarada a decadência ou a prescrição
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28/07/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a Ana Claudia Fernandes Tavares
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25/07/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/07/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:37
Audiência una realizada (30/06/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 13:24
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101416-84.2024.5.01.0044 : ANA CLAUDIA FERNANDES TAVARES : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): Ana Claudia Fernandes Tavares NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 30/06/2025 09:20 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** CNPJ Ana Claudia Documento Diverso 25012308451613600000218876158 Ficha cadastral Ficha de Registro de Empregado 25012308451631400000218876159 Não concessão da gratuidade Manifestação 25012308443818900000218876078 PROCURAÇÃO E SUBS 20 09 2024 Procuração 24120613111306800000216937538 Habilitação Solicitação de Habilitação 24120613105787200000216937494 21 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) BANCÁRIOS 2022- bancários Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24113021330023100000216397026 01-PROVA EMPRESTADA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NA RESCISÃO - PAGAMENTOS 2017 E 2019 Prova Emprestada 24113021325998700000216397025 01- PROVA EMPRESTADA Modelos de gratificação especial Prova Emprestada 24113021325951600000216397024 00-PROVA EMPRESTADA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL ATA GABRIELA XIMENES Prova Emprestada 24113021325875100000216397023 05 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24113021325858800000216397022 04 Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 24113021325837000000216397021 03 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24113021325775800000216397020 02 documento diverso Comprovante de Residência Documento Diverso 24113021325718300000216397019 02 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24113021325699100000216397018 01 Procuração Procuração 24113021325670100000216397017 Petição Inicial Petição Inicial 24113021315392400000216397012 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - Ana Claudia Fernandes Tavares -
09/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/05/2025 19:13
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA FERNANDES TAVARES
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23/01/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 21:33
Audiência una designada (30/06/2025 09:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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