TRT1 - 0102003-64.2017.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) SPE30 ITAGUAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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23/09/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FORMA HOLDING LTDA
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05/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f1d9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA opôs embargos à execução no Id 4e5115e em face de MELAINE POZZATTI, pugnando, em síntese, pelo reconhecimento da condição de bem de família do imóvel penhorado, sustentando a sua impenhorabilidade.
Contrarrazões da embargada no Id 95857e4.
Com este breve relatório, I - Juízo de Admissibilidade Tempestiva e bem representada a medida alvitrada, dela conheço, pois presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
II – Fundamentação Sustenta o embargante tratar-se de imóvel impenhorável pela natureza de bem de família, no qual comprova sua moradia.
No que concerne à alegação de bem de família, conforme disposto no art. 5º da Lei no 8.009/1990, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”, de sorte que, para configuração do bem de família, não basta somente a prova de ser moradia permanente, deve ser comprovado também tratar-se do único imóvel residencial.
Logo, numa exegese sistemática da norma protetiva supra, tem-se que para a configuração do bem de família é necessária a ocorrência de dois pressupostos, quais sejam, a utilização do bem como residência de família, de forma permanente, e que seja o único imóvel do executado.
De uma análise detida dos documentos acostados pela embargante, não restou comprovado a unicidade do bem, mas tão somente a residência de forma permanente.
Frise-se que o ônus da prova quanto à impenhorabilidade é da parte que alega tal matéria, nos termos do art. 818 da CLT e art. 373, I do CPC, ônus do qual o embargante não se desincumbiu.
Com efeito, não comprovada a unicidade do bem, fica mantida a penhora, por não demonstrado de forma conclusiva, ante ao conjunto probatório, que o imóvel está coberto sob o pálio da impenhorabilidade prevista na Lei n° 8.009/90. III - Conclusão Pelo exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo, nomeio compulsoriamente o 2º réu como depositário fiel do imóvel penhorado de id baebf73. Sendo assim, dê-se ciência ao 2º réu de sua nomeação como depositário fiel, bem como da obrigação de preservar o bem e não abrir mão dele, sob pena de incorrer nas sanções legais (artigos 159 e 161 do CPC).
Decorrido o prazo in albis, oficie-se o Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia (Id b3ac7af) para averbação da penhora efetuada, devendo-se instruir o ofício com cópia do auto de penhora, do presente despacho e da certidão de sua publicação no Diário Oficial na qual o réu é nomeado como depositário fiel do imóvel penhorado.
Após, voltem-me conclusos para praceamento do bem.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Cumpra-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELAINE POZZATTI -
04/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
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04/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
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04/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
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04/09/2025 15:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
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27/08/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2025 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2025 13:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100649-23.2025.5.01.0008
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02/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 25/06/2025
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23/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/06/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d081962 proferido nos autos.
Recebo os embargos à execução de id 4e5115e. À contrariedade, em 5 dias.
Sem prejuízo, comunique-se ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, com referência a CartPrecCiv 0000839-10.2025.5.18.0006, a oposição de embargos à execução pelo executado.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA - PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA -
12/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
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12/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
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12/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/06/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/06/2025 18:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 27/05/2025
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16/05/2025 22:19
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
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12/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27e03c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 3) Decorrido o prazo prescricional registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELAINE POZZATTI -
09/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
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09/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/04/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/04/2025 12:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 12:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 10:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101427-27.2024.5.01.0008
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10/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/04/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 09:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101427-27.2024.5.01.0008
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13/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/03/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/02/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:46
Expedido(a) ofício a(o) MELAINE POZZATTI
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03/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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11/12/2024 13:59
Expedido(a) ofício a(o) MELAINE POZZATTI
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10/12/2024 14:56
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
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07/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/10/2024 15:49
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
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09/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/09/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/09/2024 15:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/08/2024 09:09
Expedido(a) ofício a(o) MELAINE POZZATTI
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25/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 24/07/2024
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17/07/2024 12:10
Expedido(a) ofício a(o) MELAINE POZZATTI
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03/07/2024 16:29
Em cooperação judiciária
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03/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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28/06/2024 12:56
Em cooperação judiciária
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28/06/2024 12:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/06/2024 12:34
Expedido(a) ofício a(o) MELAINE POZZATTI
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04/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
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14/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/04/2024 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2024 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/04/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 17/04/2024
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11/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
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01/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/03/2024 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2024 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2023 11:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/10/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/09/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 18/09/2023
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01/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
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10/08/2023 12:41
Registrada a inclusão de dados de SPE30 ITAGUAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2023 14:03
Encerrada a conclusão
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29/05/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARINA PEREIRA XIMENES
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13/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de SPE30 ITAGUAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 12/05/2023
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29/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2023
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29/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 15:24
Expedido(a) edital a(o) SPE30 ITAGUAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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26/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 18/04/2023
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19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 18/04/2023
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01/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
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30/03/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
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30/03/2023 20:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SPE30 ITAGUAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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22/03/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/03/2023 11:41
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SPE30 ITAGUAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 10/03/2023
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08/02/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SPE30 ITAGUAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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30/01/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/12/2022 20:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/02/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2022 04:38
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 25/11/2022
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26/11/2022 04:38
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 25/11/2022
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18/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
-
17/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
-
17/11/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/11/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:53
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 03/11/2022
-
04/11/2022 01:53
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 03/11/2022
-
22/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
-
21/10/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
-
21/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 19/10/2022
-
08/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
-
07/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
-
07/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:18
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
19/09/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/09/2022 13:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2023 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 05/09/2022
-
27/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 15:05
Juntada a petição de Acordo (audiencia especial)
-
26/08/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
-
26/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/08/2022 09:33
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento )
-
06/07/2022 11:16
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
-
17/06/2022 11:58
Expedido(a) ofício a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
-
03/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/04/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento )
-
06/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 05/04/2022
-
29/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
-
25/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/03/2022 08:03
Encerrada a conclusão
-
18/02/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/02/2022 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
16/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/02/2022 16:18
Registrada a inclusão de dados de FORMA HOLDING LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2022 16:18
Registrada a inclusão de dados de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2022 16:18
Registrada a inclusão de dados de PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2022 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de FORMA HOLDING LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de FORMA HOLDING LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 07/02/2022
-
22/01/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
06/01/2022 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
15/12/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FORMA HOLDING LTDA
-
15/12/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
-
15/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
-
15/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
-
15/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
-
15/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FORMA HOLDING LTDA
-
14/12/2021 17:21
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
-
24/11/2021 22:00
Homologada a liquidação
-
23/11/2021 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/09/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de FORMA HOLDING LTDA em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA em 02/09/2021
-
11/08/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FORMA HOLDING LTDA
-
11/08/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
-
28/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 27/07/2021
-
28/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 27/07/2021
-
20/07/2021 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
-
19/07/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
-
19/07/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FORMA HOLDING LTDA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA em 28/06/2021
-
24/06/2021 13:51
Juntada a petição de Impugnação (pet)
-
05/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:19
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 04/06/2021
-
01/06/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FORMA HOLDING LTDA
-
01/06/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
-
22/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
-
20/05/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
-
20/05/2021 18:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de MELAINE POZZATTI
-
20/05/2021 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
20/05/2021 16:56
Encerrada a conclusão
-
30/04/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 19/04/2021
-
08/04/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS)
-
07/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA
-
06/04/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MELAINE POZZATTI
-
06/04/2021 12:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MELAINE POZZATTI
-
05/04/2021 21:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/04/2021 21:11
Encerrada a conclusão
-
04/04/2021 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA em 12/03/2021
-
28/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA em 20/08/2020
-
20/02/2021 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 11:58
Expedido(a) edital a(o) PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
-
26/01/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/08/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/03/2020 11:29
Expedido(a) carta de arrematação a(o) PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
-
05/03/2020 12:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PEDRO HENRIQUE DIMAS DE SOUZA
-
29/01/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:26
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/12/2019 12:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/12/2019 14:07
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PJ)
-
04/12/2019 15:24
Audiência conciliação em conhecimento realizada (04/12/2019 10:50 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/11/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 16:11
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (04/12/2019 10:50:00 Conciliação_SEDE - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/09/2019 14:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/09/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2019 10:45
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 12/08/2019
-
17/08/2019 10:45
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 12/08/2019
-
16/08/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/08/2019 19:02
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
01/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:24
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/07/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/07/2019 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Execução Sócios Executada )
-
27/06/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:55
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/06/2019 16:55
Iniciada a execução
-
26/06/2019 19:03
Juntada a petição de Manifestação (ativação Convênio BacenJud)
-
26/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 25/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 25/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 13:02
Homologada a liquidação
-
06/06/2019 11:26
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2019 23:59:59
-
24/05/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2019 16:32
Encerrada a conclusão
-
16/05/2019 14:10
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 15/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 12:28
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/04/2019 12:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2019 10:03
Juntada a petição de Manifestação (pedido liberação calculo)
-
26/11/2018 11:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/11/2018 11:19
Iniciada a liquidação
-
24/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 23/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 00:31
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 31/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2018
-
17/10/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 12:30
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/10/2018 12:29
Transitado em julgado em 11/10/2018
-
12/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de MELAINE POZZATTI em 11/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de PETROPOLIS CONSTRUCOES LTDA em 11/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de CASTELARI CONSTRUTORA LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59
-
08/10/2018 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
-
29/09/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
28/09/2018 11:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MELAINE POZZATTI
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28/09/2018 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MELAINE POZZATTI
-
08/08/2018 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/07/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 11:17
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/07/2018 11:17
Convertido o julgamento em diligência
-
13/07/2018 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/06/2018 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/06/2018 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2018 14:46
Audiência una realizada (08/06/2018 09:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2018 07:28
Audiência una redesignada (08/06/2018 09:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2018 07:28
Audiência una designada (08/06/2018 09:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2018 07:25
Audiência una cancelada (28/05/2018 10:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2018 17:25
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2018 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2018 10:44
Encerrada a conclusão
-
09/05/2018 09:51
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/05/2018 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2018 10:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/05/2018 08:04
Audiência conciliação em conhecimento realizada (04/05/2018 15:45 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/05/2018 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2018 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2018 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2018 15:42
Audiência conciliação em conhecimento designada (04/05/2018 15:45 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/03/2018 11:12
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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27/03/2018 11:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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13/11/2017 15:39
Encerrada a conclusão
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13/11/2017 15:39
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/11/2017 18:19
Audiência una designada (28/05/2018 10:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2017 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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