TRT1 - 0100085-61.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO RAMOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A sem efeito suspensivo
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26/06/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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25/06/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A
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09/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO RAMOS DA SILVA
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09/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/06/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe76663 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por RONALDO RAMOS DA SILVA e GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A -
24/05/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A
-
24/05/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO RAMOS DA SILVA
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24/05/2025 00:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RONALDO RAMOS DA SILVA
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24/05/2025 00:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A
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23/05/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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23/05/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8516ca0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A a pagar a RONALDO RAMOS DA SILVA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Décimo terceiro salário proporcional em 01/12 (R$ 250,98);Diferenças em relação férias proporcionais acrescidas com um terço em razão do desconto ilegal procedido pela parte Ré (R$ 6,48).
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas a título de devolução dos descontos das verbas rescisórias, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, pelo que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários incidentes.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 38,62, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 10,64, nos termos do artigo 789, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO RAMOS DA SILVA -
14/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A
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14/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO RAMOS DA SILVA
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14/05/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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14/05/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO RAMOS DA SILVA
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14/05/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO RAMOS DA SILVA
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14/05/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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13/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A em 03/04/2025
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31/03/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A
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11/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO RAMOS DA SILVA em 10/03/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO RAMOS DA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO RAMOS DA SILVA
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10/02/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) GTEL GRUPO TECNICO DE ELETROMECANICA S.A
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10/02/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO RAMOS DA SILVA
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09/02/2025 20:52
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/01/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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