TRT1 - 0100593-60.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA
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17/09/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) 27.536.950 THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA
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16/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/09/2025 08:10
Iniciada a execução
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16/09/2025 08:10
Transitado em julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de 27.536.950 THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA em 15/09/2025
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de 27.536.950 THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA em 11/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANDARA SANTOS DE SOUSA em 09/09/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANDARA SANTOS DE SOUSA em 29/08/2025
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27/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c1817 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a omissão apontada, julgar procedente o pedido de pagamento do adicional noturno de 20%, no período de 02.01.2023 a 31.05.2023, com reflexos em RSR, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%, nos termos da fundamentação, e integrando a sentença, que agora só pode ser revista/modificada em outra seara.
Como medida de celeridade e eficiência, segue nova planilha de cálculos, integrante desta decisão para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
No trânsito, prossiga-se.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA SANTOS DE SOUSA -
26/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA SANTOS DE SOUSA
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26/08/2025 11:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANDARA SANTOS DE SOUSA
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22/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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21/08/2025 21:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/08/2025 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7a1af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar solidariamente as reclamadas, 27.536.950 THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA e THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA, a pagarem à reclamante DANDARA SANTOS DE SOUSA, os valores inerentes as parcelas devidamente descritas e listadas acima (em negrito e sublinhado) – tudo na forma e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Deverá a 1ª reclamada proceder as devidas anotações na CTPS da autora, como definido na fundamentação, sob pena de atuação supletiva da secretaria da Vara.
Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pelas rés, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA SANTOS DE SOUSA -
15/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA
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15/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) 27.536.950 THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA
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15/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA SANTOS DE SOUSA
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15/08/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 710,73
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15/08/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANDARA SANTOS DE SOUSA
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29/07/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/07/2025 14:45
Audiência inicial realizada (29/07/2025 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de 27.536.950 THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA em 02/07/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANDARA SANTOS DE SOUSA em 17/06/2025
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27/05/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100593-60.2025.5.01.0017 : DANDARA SANTOS DE SOUSA : 27.536.950 THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANDARA SANTOS DE SOUSA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/07/2025 14:10 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA SANTOS DE SOUSA -
23/05/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) DANDARA SANTOS DE SOUSA
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23/05/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) 27.536.950 THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA
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23/05/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) THAYANE VIEIRA VILLAS BOAS OLIVEIRA
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23/05/2025 12:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:21
Audiência inicial designada (29/07/2025 14:10 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 12:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100593-60.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 10:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/05/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 10:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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