TRT1 - 0101298-69.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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11/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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05/09/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:48
Suspenso o processo por expedição de RPV
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27/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SILVA DOS SANTOS
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12/08/2025 13:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 13:16
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2025
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21/05/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18327f3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação da Reclamada, homologo os cálculos do Reclamante, Id:471dd5b, atualizados pela Contadoria do Juízo, conforme cálculos de id:f986249, por adequados ao julgado, para fixá-los em R$2.893,66 em 19/05/2025.
Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação, sendo a ré, para manifestações, na forma do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o crédito líquido do autor de R$2.516,23, dos honorários advocatícios em favor do SINDICATO no valor de R$377,43.
Não houve incidência de Imposto de Renda.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para transferência do pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se a RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO SILVA DOS SANTOS -
19/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SILVA DOS SANTOS
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19/05/2025 11:35
Homologada a liquidação
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19/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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09/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO SILVA DOS SANTOS em 04/12/2024
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27/11/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/11/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO SILVA DOS SANTOS
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25/11/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/11/2024 09:31
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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