TRT1 - 0100554-66.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:30
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 12:29
Transitado em julgado em 29/05/2025
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31/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36dc4eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao requerimento do autor, esta Vara homologa o pedido de desistência, ficando extinto o processo, SEM resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 279,73, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 13.986,39, pelo(a) autor(a), das quais fica o(a) mesmo(a) dispensado(a), ante a gratuidade de Justiça que ora defiro, com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELLA MILENA GOMES DA SILVA -
29/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA MILENA GOMES DA SILVA
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29/05/2025 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,73
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29/05/2025 16:26
Extinto o processo por homologação de desistência
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29/05/2025 15:25
Audiência una cancelada (22/07/2025 14:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/05/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/05/2025 13:23
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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27/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265392e proferido nos autos. DESPACHO - PJe Comprove o Reclamante, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a Reclamada tem seu endereço em Jardim Botânico, cuja competência é de uma das Varas do Rio de Janeiro, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
NILOPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELLA MILENA GOMES DA SILVA -
26/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA MILENA GOMES DA SILVA
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26/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) W TENNIS GRANDE RIO 111 COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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26/05/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) W TENNIS GRANDE RIO 111 COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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26/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100554-66.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:07
Audiência una designada (22/07/2025 14:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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21/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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