TRT1 - 0100191-86.2021.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/03/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
27/01/2025 01:09
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/10/2024
-
10/10/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação (DECISÃO DE SUSPENSÃO)
-
27/09/2024 14:32
Juntada a petição de Impugnação (REQUER O SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO)
-
16/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
06/07/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o Feito à Ordem)
-
05/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2024
-
27/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2819d14 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO ATUALIZADO ATÉ 30/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 171.325,34DEPÓSITO FGTS - R$ 12.927,84CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 64.566,09HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 29.797,95Total Devido pelo Reclamado - R$ 278.617,22 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 278.617,22 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem manifestação da ré, intime-se o autor para indicar, em 05 dias, meios para prosseguir com a execução na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio do autor, entendo que anuiu com a utilização dos convênios para seguir com a execução através de bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
26/06/2024 15:23
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/06/2024 13:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/06/2024 10:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
13/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2024
-
19/03/2024 14:50
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
-
22/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 21/02/2024
-
09/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/02/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
08/02/2024 12:18
Homologada a liquidação
-
07/02/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/01/2024 14:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/12/2023 14:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2023
-
16/08/2023 23:12
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
13/07/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/07/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 28/06/2023
-
15/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
14/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
18/05/2023 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/08/2022 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2022 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
-
17/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2022
-
10/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
08/08/2022 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
05/08/2022 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/08/2022 10:04
Encerrada a conclusão
-
05/08/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/08/2022 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 21/07/2022
-
12/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2022
-
05/07/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
01/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
30/06/2022 21:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento feito à ordem intimação irregular da sentença nulidade)
-
24/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 23/06/2022
-
07/06/2022 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/06/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos de liquidação)
-
31/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
30/05/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 13/05/2022
-
03/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
01/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
07/04/2022 16:47
Iniciada a liquidação
-
07/04/2022 16:47
Transitado em julgado em 04/04/2022
-
07/04/2022 16:46
Encerrada a conclusão
-
25/03/2022 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/03/2022 01:49
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:49
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 23/03/2022
-
11/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
10/03/2022 11:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/03/2022 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/03/2022 14:08
Encerrada a conclusão
-
24/02/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/02/2022
-
11/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 10/02/2022
-
08/02/2022 00:54
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 07/02/2022
-
12/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
11/01/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/01/2022 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
21/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 20:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/12/2021 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
17/12/2021 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 914,33
-
17/12/2021 20:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
04/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/11/2021
-
01/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 30/09/2021
-
25/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/09/2021
-
22/09/2021 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
22/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/09/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto a provas)
-
21/09/2021 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
11/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 10/09/2021
-
09/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 22:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/09/2021 22:12
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
03/09/2021 19:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/09/2021 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
02/08/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de RODINEI DA CONCEICAO SILVA em 14/06/2021
-
10/06/2021 20:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda substitutiva)
-
28/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RODINEI DA CONCEICAO SILVA
-
26/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
22/03/2021 17:29
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
22/03/2021 17:29
Declarada a incompetência
-
22/03/2021 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/03/2021 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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