TRT1 - 0100299-98.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
01/09/2025 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2025 02:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 13:05
Expedido(a) mandado a(o) ANGELA MARIA DE HOLLANDA LOPES
-
17/07/2025 13:05
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO DE HOLLANDA LOPES
-
11/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
11/07/2025 16:45
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
02/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961363b proferido nos autos.
Vistos. 1.Requer a parte autora a inclusão das empresas listadas em id - e57a861 sob a alegação de grupo econômico.
Considerando o teor do TEMA 1232 do STF, por ora, nada a tratar quanto ao grupo econômico. 2.No entanto, ante requerimento da parte autora pela inclusão do sócio CARLOS EDUARDO DE HOLLANDA LOPES no polo passivo, considerando extrato JUCERJA ID - 07da57c, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste pela desconsideração da personalidade jurídica da Ré com a inclusão dos sócios atuais, quais sejam, CARLOS EDUARDO DE HOLLANDA LOPES (CPF *78.***.*43-42) e ANGELA MARIA DE HOLLANDA LOPES (CPF *75.***.*94-53). 5 dias.
Manifestando-se a Autora pela instauração do incidente, intimem-se os sócios por Mandado para manifestação em 15 dias, em endereço constante do Infojud, requererendo as provas que pretendem que sejam produzidas, bem como já indicando meios de satisfação do crédito executado, sob pena de imediata constrição do patrimônio na hipótese de cabimento da desconsideração. 3.
Negativas as diligências, proceda à citação editalícia. 4.Vindas as razões do sócio, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo. 5.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER -
24/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER
-
24/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/06/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER
-
19/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100299-98.2024.5.01.0063 : MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER : HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA DESTINATÁRIO: MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER Fica V.
Sa. notificado para, em 15 dias, indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
Ressalte-se que a indicação de diligências já cumpridas ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER -
14/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER
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12/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
08/05/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER
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23/02/2025 07:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 03/02/2025
-
02/02/2025 20:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 10:46
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
04/11/2024 06:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 15:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA
-
18/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/10/2024 15:38
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/09/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER
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11/09/2024 08:48
Registrada a inclusão de dados de HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2024 07:50
Determinada a inclusão de dados de HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA no BNDT por retorno da exigibilidade do débito
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10/09/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/09/2024 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2024 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2024 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2024 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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29/07/2024 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/07/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/07/2024 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2024 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2024 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA em 22/07/2024
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13/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA
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11/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/07/2024 08:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2024 08:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 10:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2024 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2024 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/05/2024 11:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/05/2024 11:08
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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21/05/2024 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER
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21/05/2024 16:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2024 16:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 15:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA em 26/04/2024
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16/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER em 15/04/2024
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09/04/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HOLLANDA LOPES IMUNIZACAO E VACINACAO LTDA
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06/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA PERDOMO BITENCOURT ELLER
-
05/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/04/2024 11:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 15:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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