TRT1 - 0100597-12.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:32
Arquivados os autos definitivamente
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICA REGINA FORTUNATO PEREIRA em 18/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025
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06/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA FORTUNATO PEREIRA
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05/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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04/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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04/06/2025 07:37
Convertido o julgamento em diligência
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04/06/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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04/06/2025 07:36
Desarquivados os autos
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04/06/2025 07:36
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 07:33
Transitado em julgado em 30/05/2025
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04/06/2025 07:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.629,18)
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03/06/2025 13:39
Expedido(a) alvará a(o) ERICA REGINA FORTUNATO PEREIRA
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03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2025
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27/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ea48b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em face de ERICA REGINA FORTUNATO PEREIRA para declarar extinta a obrigação de pagar, tudo nos termos da fundamentação supra que integra esse decisum. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará à parte ré (trabalhadora) pelos valores depositados em Juízo. Defiro a gratuidade de justiça à parte ré (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas de R$ 92,58, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 4.629,18, pela ré, dispensada de recolhimento. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
23/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA FORTUNATO PEREIRA
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23/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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23/05/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 92,58
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23/05/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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23/05/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA REGINA FORTUNATO PEREIRA
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23/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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23/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICA REGINA FORTUNATO PEREIRA
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100597-12.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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22/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 09:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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