TRT1 - 0100075-53.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ec07d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, causa espavento ao Juízo a ausência de razoabilidade da executada em indicar bens à penhora, buscando ao final uma possível centralização das execuções nesta 4ª VT-CG, e, para tanto, apresentar rol de veículos que constam restritos desde 2012 por várias esferas do Poder Judiciário em diversas Unidades da Federação.
Registre-se que nenhum veículo encontra-se livre e desembaraçado, todos possuem restrições de transferência e circulação.
Com efeito, resta indeferido pleito manejado da executada em manifestação retro.
Por fim, enquanto o Juízo aguarda a tramitação judicial hígida em relação ao Processo nº 0100291-45.2021.5.01.0284, momento em que promove a análise dos Embargos de Terceiros motivado pelo exitoso leilão, determino a retomada da marcha processual até então experimentada, antes do ingresso de pedido da ré ofertando bens à penhora.
Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3e74b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, imperioso destacar que os efeitos do leilão operacionalizados nos autos nº 0100291-45.2021.5.01.0284 encontram-se suspensos para análise dos embargos de terceiros nº 0100453-98.2025.5.01.0284.
Outrossim, este Juízo entende válida a movimentação das executadas, razão pela qual, por celeridade processual, determina a ativação do convênio renajud para identificação do atual cenário de cada bem móvel informado na presente manifestação.
Nesse contexto, em caso de identificação de que tais bens encontram-se livres e desembaraçados, determino a restrição de transferência.
Observado que tais veículos possuem restrições de outros Juízos, informe tal cenário às executadas.
Após, venham conclusos para ulteriores decisões.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCILENE BARRETO -
31/07/2023 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 25/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. em 05/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP em 05/07/2023
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06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALCILENE BARRETO em 05/07/2023
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03/07/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/06/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
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22/06/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP
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22/06/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALCILENE BARRETO
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22/06/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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21/06/2023 15:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e provido em parte
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30/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2023
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29/05/2023 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:04
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 11:00 ACCD ()
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27/04/2023 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/12/2022 18:29
Encerrada a conclusão
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07/12/2022 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/08/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2022 12:23
Determinada a requisição de informações
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13/08/2022 21:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/08/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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