TRT1 - 0100595-37.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA SANTOS em 27/08/2025
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14/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb3e81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do Processo nº 0100595-37.2025.5.01.0047 consta, DECIDE A MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro – RJ na Reclamatória ajuizada por MARIANA PEREIRA SANTOS em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA-ME, quanto ao mérito, julgar procedentes em parte os pedidos deduzidos na exordial, para condenar a reclamada, SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA-ME, na obrigação de PAGAR, após o trânsito em julgado, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Defiro a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, incidências previdenciárias e fiscais nos exatos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte ré, no importe de R$214,01, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$10.700,99.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA SANTOS -
13/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA SANTOS
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13/08/2025 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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13/08/2025 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA PEREIRA SANTOS
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13/08/2025 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA PEREIRA SANTOS
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12/08/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/08/2025 19:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/08/2025 11:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100595-37.2025.5.01.0047 RECLAMANTE: MARIANA PEREIRA SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARIANA PEREIRA SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA na modalidade presencial no dia, horário e local abaixo indicados: 08/08/2025 11:20 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25052111182767900000228583515”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva;Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA SANTOS -
29/05/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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29/05/2025 15:22
Expedido(a) notificação a(o) MARIANA PEREIRA SANTOS
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29/05/2025 15:22
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL RECREIO LTDA - ME
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29/05/2025 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/08/2025 11:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 15:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100595-37.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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