TRT1 - 0100491-95.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/09/2025 00:33
Expedido(a) alvará a(o) AEDISON VIEIRA DE ARENO
-
10/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) AEDISON VIEIRA DE ARENO
-
09/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24
-
02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24 em 01/09/2025
-
27/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de AEDISON VIEIRA DE ARENO em 26/08/2025
-
20/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100491-95.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: AEDISON VIEIRA DE ARENO RECLAMADO: FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24 NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho no dia 09/09/2025, às 11:30 horas, para que proceda as devidas retificações na CTPS da obreira com os dados do vínculo de emprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAGUAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AEDISON VIEIRA DE ARENO -
15/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24
-
15/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AEDISON VIEIRA DE ARENO
-
13/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/07/2025 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24 em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AEDISON VIEIRA DE ARENO em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24 em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AEDISON VIEIRA DE ARENO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100491-95.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: AEDISON VIEIRA DE ARENO RECLAMADO: FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24 NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho no dia 22/07/2025, às 11 horas, para que o Réu proceda à anotação do término de contrato de trabalho em 24/05/2024, considerando a projeção o aviso prévio e a entregar as guias para saque do FGTS, guias CD/SD, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 2.000,00 e autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Caso o Reclamado não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AEDISON VIEIRA DE ARENO -
12/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24
-
12/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AEDISON VIEIRA DE ARENO
-
04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24
-
03/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AEDISON VIEIRA DE ARENO
-
03/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/06/2025 16:05
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 16:05
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24 em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de AEDISON VIEIRA DE ARENO em 13/05/2025
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a5e4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por AEDISON VIEIRA DE ARENO em face de FABIANO VIRGILIO nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar o réu no pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (54 dias); - 13º salário de 2020, 2021, 2022, 2023 e proporcional de 2024 (04/12); - Férias vencidas em dobro + 1/3 de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, férias simples +1/3 de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 +1/3 (05/12) - FGTS não recolhido e multa de 40%; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Condena-se o réu na obrigação de anotar na CTPS obreira a data do término de contrato de trabalho em 24/05/2024, considerando a projeção o aviso prévio e a entregar as guias para saque do FGTS, guias CD/SD, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 2.000,00 e autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária; encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça deferida ao reclamante, conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 50.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24 -
28/04/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24
-
28/04/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) AEDISON VIEIRA DE ARENO
-
28/04/2025 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
28/04/2025 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AEDISON VIEIRA DE ARENO
-
28/04/2025 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a AEDISON VIEIRA DE ARENO
-
31/03/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
31/03/2025 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 11:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/03/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 11:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/03/2025 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/03/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de AEDISON VIEIRA DE ARENO em 09/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a350b0d proferido nos autos.
Vistos, etc.Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 17/03/2025 – 11:00h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09ID da reunião: 494 742 6537Senha de acesso: 960449Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação./mp ITAGUAI/RJ, 28 de junho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) AEDISON VIEIRA DE ARENO
-
30/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO VIRGILIO *18.***.*91-24
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AEDISON VIEIRA DE ARENO
-
28/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/06/2024 05:45
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
04/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
03/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100998-09.2020.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Rocha Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2020 15:32
Processo nº 0010268-47.2015.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Otavio da Cunha Freitas SA
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2023 10:59
Processo nº 0100428-16.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivanil da Silva Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 20:16
Processo nº 0010268-47.2015.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Otavio da Cunha Freitas SA
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2015 10:48
Processo nº 0101244-80.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 18:30