TRT1 - 0100497-23.2016.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:23
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NELLOMARKS DA SILVA em 04/08/2025
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21/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA
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19/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NELLOMARKS DA SILVA
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19/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/07/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2025
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03/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 10:31
Expedido(a) alvará a(o) NELLOMARKS DA SILVA
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
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23/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a0e71 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Primeiramente, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que excluiu responsabilidade subsidiária, expeçam-se alvarás, em favor da segunda reclamada, dos valores depositados à título de depósito recursal.
Seguem os dados: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01, Banco do Brasil (001), agência: 3180-1, conta corrente: 377.100-8.
Sem prejuízo, intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA
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13/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NELLOMARKS DA SILVA
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13/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/05/2025 13:15
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 13:15
Transitado em julgado em 06/05/2025
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13/05/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/05/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2017 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2017 02:54
Decorrido o prazo de NELLOMARKS DA SILVA em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 02:54
Decorrido o prazo de PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA em 09/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 02:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2017
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02/06/2017 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2017 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
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19/05/2017 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELLOMARKS DA SILVA - CPF: *07.***.*98-05 sem efeito suspensivo
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15/05/2017 16:04
Conclusos os autos para decisão Geral a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/05/2017 02:35
Decorrido o prazo de NELLOMARKS DA SILVA em 12/05/2017 23:59:59
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13/05/2017 02:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2017 23:59:59
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13/05/2017 02:34
Decorrido o prazo de PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA em 12/05/2017 23:59:59
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12/05/2017 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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09/05/2017 11:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/05/2017 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2017
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04/05/2017 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2017 02:15
Decorrido o prazo de NELLOMARKS DA SILVA em 02/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 02:15
Decorrido o prazo de PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA em 02/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 02:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2017 23:59:59
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02/05/2017 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-47
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02/05/2017 12:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NELLOMARKS DA SILVA - CPF: *07.***.*98-05
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02/05/2017 09:50
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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26/04/2017 14:46
Expedido(a) alvará a(o) perito
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25/04/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 14:05
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/04/2017 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
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21/04/2017 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2017 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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13/04/2017 18:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NELLOMARKS DA SILVA
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13/04/2017 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NELLOMARKS DA SILVA
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14/02/2017 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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13/02/2017 13:55
Audiência instrução realizada (13/02/2017 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/12/2016 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/11/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2016
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23/11/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 23/11/2016
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23/11/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2016 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2016 15:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/11/2016 15:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/11/2016 15:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/11/2016 12:20
Audiência instrução designada (13/02/2017 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/11/2016 12:08
Audiência instrução cancelada (15/02/2017 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/09/2016 14:52
Audiência instrução designada (15/02/2017 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/08/2016 15:32
Audiência una realizada (30/08/2016 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 09/06/2016
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09/06/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2016 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a NELLOMARKS DA SILVA - CPF: *07.***.*98-05
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30/05/2016 14:35
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/03/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2016
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31/03/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2016 16:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/03/2016 16:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/03/2016 16:31
Audiência una designada (30/08/2016 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
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21/03/2016 15:20
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/03/2016 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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