TRT1 - 0100533-40.2021.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/07/2025
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15/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100533-40.2021.5.01.0078 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS, ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:4543585: Intime-se o réu para se manifestar a respeito dos embargos de declaração de ID. 17599f1, no prazo de cinco dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
PATRICIA FALCAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
14/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/07/2025 12:00
Proferida decisão
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11/07/2025 23:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025
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24/06/2025 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100533-40.2021.5.01.0078 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS, ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 32bde14, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 29 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR a preliminar apresentada pelo réu de ausência de interesse recursal quanto à postulação de reintegração em razão de a dispensa ter sido promovida quando a autora era portadora de doença ocupacional; NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora no ponto em que postula a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, CONHECER do recurso da autora nos demais aspectos, bem como do recurso do réu, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do réu para excluir as condenações ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções; horas extras; a relativa à reintegração com o pagamento dos direitos do período de afastamento; de indenização por danos morais e da multa cominatória.
Invertidos os ônus da sucumbência.
Novo valor de custas, de R$ 2.385,71, calculado sobre os valores das causas, de R$ 119.285,62, pela autora, dispensada, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Fizeram uso da palavra o Dr.
Rômulo da Conceição Nogueira, pela Reclamante, e o Dr. Ricardo Sousa, pelo Reclamado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS -
11/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS
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09/06/2025 15:54
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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09/06/2025 15:54
Conhecido em parte o recurso de NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS - CPF: *18.***.*88-05 e não provido
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22/05/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 29/05/2025 13:00 Sala Presencial 5 ()
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22/05/2025 09:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100533-40.2021.5.01.0078 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS, ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) a tomar ciência da certidão de id. bb70bdb, informando do adiamento do julgamento do referido processo para pauta da Sessão Extraordinária Presencial da Oitava Turma do dia 29/05/2025, a ser realizada às 13h, na Av.
Presidente Antônio Carlos, 251 - 5º andar - sala de sessões nº 4 - Castelo - Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS -
20/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA CONCEICAO MEDEIROS
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19/05/2025 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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03/02/2025 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/10/2024 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/09/2024 11:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/09/2024 08:55
Proferida decisão
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03/09/2024 07:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/06/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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